Art. 7º · Lei

Estatuto do Servidor Federal

Vigente

Lei nº 8.112/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · 8.112/1990

Art. 7º

Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

Art. 6ºArt. 8º
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