Art. 7º
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 7º · Lei
Lei nº 8.112/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · 8.112/1990
Art. 7º
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
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