Art. 27 · Lei

Estatuto do Servidor Federal

Vigente

Lei nº 8.112/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · 8.112/1990

Art. 27

Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. Seção IX Da Reintegração

Art. 26Art. 28
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