Art. 112
Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
Art. 112 · Lei
Lei nº 8.112/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · 8.112/1990
Art. 112
Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
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