Art. 112 · Lei

Estatuto do Servidor Federal

Vigente

Lei nº 8.112/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · 8.112/1990

Art. 112

Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.

Art. 111Art. 113
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