Art. 111
Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
Art. 111 · Lei
Lei nº 8.112/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · 8.112/1990
Art. 111
Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
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