Art. 119 · Lei

CDC

Vigente

Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor · 8.078/1990

Art. 119

Art. 119. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República. FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Zélia M. Cardoso de Mello Ozires Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1990 e Retificado em 10.1.2007 *

Art. 118
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