Art. 1ºCDC

Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor

Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

PreâmbuloArt. 2º
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