Art. 85ECA

Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Parte Especial Título I Da Política de Atendimento Capítulo I Disposições Gerais

Art. 84Art. 86
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