Art. 84ECA

Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

Art. 83Art. 85
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