Art. 64
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 64 · Lei
Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente · 8.069/1990
Art. 64
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
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