Art. 63ECA

Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades.

Art. 62Art. 64
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