Art. 260-HECA

Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 260-H. Em caso de descumprimento das obrigações previstas no art. 260-G, a Secretaria da Receita Federal do Brasil dará conhecimento do fato ao Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

Art. 260-GArt. 260-I
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