Art. 237ECA

Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto: Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa.

Art. 236Art. 238
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