Art. 17ECA

Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 16Art. 18
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