Art. 9º-B
Art. 9º-B As garantias de que trata o inciso I do caput do art. 9º podem ser exigidas isolada ou cumulativamente. (Incluído pela Medida Provisória nº 859, de 2018) Art. 9º-B. As garantias de que trata o inciso I do caput do art. 9º desta Lei podem ser exigidas isolada ou cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 13.832, de 2019)