Art. 9º-BFGTS

Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Art. 9º-B As garantias de que trata o inciso I do caput do art. 9º podem ser exigidas isolada ou cumulativamente. (Incluído pela Medida Provisória nº 859, de 2018) Art. 9º-B. As garantias de que trata o inciso I do caput do art. 9º desta Lei podem ser exigidas isolada ou cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 13.832, de 2019)

Art. 9º-AArt. 9º-C
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