Art. 31
Art. 31. O Poder Executivo expedirá o Regulamento desta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua promulgação.
Art. 31 · Lei
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço · 8.036/1990
Art. 31
Art. 31. O Poder Executivo expedirá o Regulamento desta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua promulgação.
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