Art. 42-A
Art. 42 - Aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança, no que couber, o disposto nesta Seção.
Art. 42-A · Lei
Lei nº 7.210/1984 — Lei de Execução Penal · 7.210/1984
Art. 42-A
Art. 42 - Aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança, no que couber, o disposto nesta Seção.
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