Art. 30-A · Lei

LEP

Vigente

Lei nº 7.210/1984 — Lei de Execução Penal · 7.210/1984

Art. 30-A

Art. 30 - As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas. Seção II Do trabalho interno

Art. 29-OArt. 31-O
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