Art. 35-N
Art. 35 - Nos processos regulados por esta Lei, poderá ser dispensada a audiência de revisor, no julgamento das apelações.
Art. 35-N · Lei
Lei nº 6.830/1980 — Execução Fiscal · 6.830/1980
Art. 35-N
Art. 35 - Nos processos regulados por esta Lei, poderá ser dispensada a audiência de revisor, no julgamento das apelações.
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