Art. 1ºLei de Execução Fiscal

Lei nº 6.830/1980 — Execução Fiscal

Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

PreâmbuloArt. 2º
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