Art. 6º
Art. 6º O capital social somente poderá ser modificado com observância dos preceitos desta Lei e do estatuto social (artigos 166 a 174). SEÇÃO II Formação Dinheiro e Bens
Art. 6º · Lei
Lei nº 6.404/1976 — Sociedades por Ações · 6.404/1976
Art. 6º
Art. 6º O capital social somente poderá ser modificado com observância dos preceitos desta Lei e do estatuto social (artigos 166 a 174). SEÇÃO II Formação Dinheiro e Bens
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.