Art. 5º
Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional. Parágrafo único. A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente (artigo 167). Alteração
Art. 5º · Lei
Lei nº 6.404/1976 — Sociedades por Ações · 6.404/1976
Art. 5º
Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional. Parágrafo único. A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente (artigo 167). Alteração
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