Art. 2ºRepouso Semanal Remunerado

Lei nº 605/1949 — Repouso Semanal Remunerado

Art. 2º Entre os empregados a que se refere esta lei, incluem-se os trabalhos rurais, salvo os que operem em qualquer regime de parceria, meação, ou forma semelhante de participação na produção.

Art. 1ºArt. 3º
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