Art. 17
Art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.
Art. 17 · Lei
Lei nº 6.019/1974 — Trabalho Temporário e Terceirização · 6.019/1974
Art. 17
Art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.
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