Art. 1ºTrabalho Temporário

Lei nº 6.019/1974 — Trabalho Temporário e Terceirização

Art. 1º - É instituído o regime de trabalho temporário, nas condições estabelecidas na presente Lei. Art. 1o As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço e contratante regem-se por esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

PreâmbuloArt. 2º
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