Art. 286Lei de Registros Públicos

Lei nº 6.015/1973 — Registros Públicos

Art. 286. Se houver contestação ou impugnação, o procedimento será ordinário, cancelando-se, mediante mandado, a prenotação. (Renumerado do art. 287, pela Lei nº 6.216, de 1975)

Art. 285Art. 287
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