Art. 240Lei de Registros Públicos

Lei nº 6.015/1973 — Registros Públicos

Art. 240 - O registro da penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior. (Renumerado do art. 245 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Art. 239Art. 241
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