Art. 24
Art. 24. Os oficiais devem manter em segurança, permanentemente, os livros e documentos e respondem pela sua ordem e conservação.
Art. 24 · Lei
Lei nº 6.015/1973 — Registros Públicos · 6.015/1973
Art. 24
Art. 24. Os oficiais devem manter em segurança, permanentemente, os livros e documentos e respondem pela sua ordem e conservação.
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