Art. 209Lei de Registros Públicos

Lei nº 6.015/1973 — Registros Públicos

Art. 209 - Durante a prorrogação nenhuma nova apresentação será admitida, lavrando o termo de encerramento no Protocolo. (Renumerado do art. 210 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Art. 208Art. 210
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