Art. 186Lei de Registros Públicos

Lei nº 6.015/1973 — Registros Públicos

Art. 186 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente. (Renumerado do art. 187 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Art. 185Art. 187
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