Art. 11 · Lei

Estatuto do Trabalhador Rural

Vigente

Lei nº 5.889/1973 — Trabalho Rural · 5.889/1973

Art. 11

Art. 11. Ao empregado rural maior de dezesseis anos é assegurado salário mínimo igual ao de empregado adulto. Parágrafo único. Ao empregado menor de dezesseis anos é assegurado salário mínimo fixado em valor correspondente à metade do salário mínimo estabelecido para o adulto.

Art. 10Art. 12
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