Art. 7º · Lei

Lei de Alimentos

Vigente

Lei nº 5.478/1968 — Ação de Alimentos · 5.478/1968

Art. 7º

Art. 7º O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

Art. 6ºArt. 8º
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