Art. 84CLT

Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 84 - Para efeito da aplicação do salário mínimo, será o país dividido em 22 regiões, correspondentes aos Estados, Distrito Federal e Território do Acre. (Vide Decreto Lei nº 2.351, de 1987) (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017) Parágrafo único. Em cada região, funcionará uma Comissão de Salário Mínimo, com sede na capital do Estado, no Distrito Federal e na sede do governo do Território do Acre. (Vide Decreto Lei nº 2.351, de 1987) (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

Art. 83Art. 85
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