Art. 2º · Decreto

CLT

Vigente

Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho · 5.452/1943

Art. 2º

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943. Rio de Janeiro, 1 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República. GETÚLIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1943, retificado pelo Decreto-Lei nº 6.353, de 1944) e retificado pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 1946) CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO TÍTULO I INTRODUÇÃO

Art. 1ºArt. 1º-E
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