Art. 1º-E
Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
Art. 1º-E · Decreto
Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho · 5.452/1943
Art. 1º-E
Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
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