Art. 70
Art. 70. Contribuinte do impôsto é o prestador do serviço. Seção VI Impôsto sôbre Serviços de Qualquer Natureza Arts. 71 a 73 (Revogados pelo Decreto-lei nº 406, de 1968 CAPÍTULO V Impostos Especiais Seção I Impôsto sôbre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País