Art. 70CTN

Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional

Art. 70. Contribuinte do impôsto é o prestador do serviço. Seção VI Impôsto sôbre Serviços de Qualquer Natureza Arts. 71 a 73 (Revogados pelo Decreto-lei nº 406, de 1968 CAPÍTULO V Impostos Especiais Seção I Impôsto sôbre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País

Art. 69Art. 74
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Gerencie processos, prazos e perícias num só lugar

O Zuris reúne as movimentações de todos os tribunais, calcula prazos do CPC e organiza peças e perícias. Estas ferramentas são uma amostra grátis.

Conheça o Zuris