Art. 69
Art. 69. A base de cálculo do impôsto é o preço do serviço.
Art. 69 · Lei
Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional · 5.172/1966
Art. 69
Art. 69. A base de cálculo do impôsto é o preço do serviço.
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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