Art. 67CTN

Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional

Art. 67. A receita líquida do impôsto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei. Seção V Impôsto sôbre Serviços de Transportes e Comunicações

Art. 66Art. 68
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Gerencie processos, prazos e perícias num só lugar

O Zuris reúne as movimentações de todos os tribunais, calcula prazos do CPC e organiza peças e perícias. Estas ferramentas são uma amostra grátis.

Conheça o Zuris