Art. 65CTN

Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional

Art. 65. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do impôsto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.

Art. 64Art. 66
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