Art. 5º
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. TÍTULO II Competência Tributária CAPÍTULO I Disposições Gerais
Art. 5º · Lei
Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional · 5.172/1966
Art. 5º
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. TÍTULO II Competência Tributária CAPÍTULO I Disposições Gerais
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