Art. 26CTN

Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional

Art. 26. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do impôsto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

Art. 25Art. 27
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