Art. 21
Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.
Art. 21 · Lei
Lei nº 4.717/1965 — Ação Popular · 4.717/1965
Art. 21
Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.