Art. 70
Art. 70. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 5.481, de 25 de junho de 1928 e quaisquer disposições em contrário. Brasília, 16 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1964 e retificado em 1.2.1965 *