Art. 69
Art. 69. O Poder Executivo baixará, no prazo de 90 dias, regulamento sôbre o registro no Registro de Imóveis (VETADO).
Art. 69 · Lei
Lei nº 4.591/1964 — Condomínio e Incorporações Imobiliárias · 4.591/1964
Art. 69
Art. 69. O Poder Executivo baixará, no prazo de 90 dias, regulamento sôbre o registro no Registro de Imóveis (VETADO).
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