Art. 4º13º Salário

Lei nº 4.090/1962 — Gratificação de Natal (13º salário)

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 13 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Francisco Brochado da Rocha Hermes Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1962 *

Art. 3º
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