Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 13 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Francisco Brochado da Rocha Hermes Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1962 *
Art. 4º — 13º Salário
Lei nº 4.090/1962 — Gratificação de Natal (13º salário)
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
Gerencie processos, prazos e perícias num só lugar
O Zuris reúne as movimentações de todos os tribunais, calcula prazos do CPC e organiza peças e perícias. Estas ferramentas são uma amostra grátis.
Conheça o Zuris