Art. 183
Art. 183. Nos crimes em que não couber ação pública, observar-se-á o disposto no art. 19.
Art. 183 · Decreto
Decreto-Lei nº 3.689/1941 — Código de Processo Penal · 3.689/1941
Art. 183
Art. 183. Nos crimes em que não couber ação pública, observar-se-á o disposto no art. 19.
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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