Art. 8ºRegulamento da Previdência

Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social

Art. 8º São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste Capítulo. Seção I Dos Segurados

Art. 7ºArt. 9º
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