Art. 76-BRegulamento da Previdência

Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social

Art. 76-B. A empresa terá acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas, na forma estabelecida em ato do INSS. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

Art. 76-AArt. 77
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