Art. 382. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999) REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL A N E X O I RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO. 1 - Cegueira total. 2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta. 3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores. 4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível. 5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível. 6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível. 7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social. 8 - Doença que exija permanência contínua no leito. 9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária. REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL A N E X O II AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO, CONFORME PREVISTO NO ART. 20 DA LEI Nº 8.213, DE 1991 AGENTES PATOGÊNICOS TRABALHOS QUE CONTÊM O RISCO QUÍMICOS I - ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS ARSENICAIS metalurgia de minérios arsenicais e indústria eletrônica; extração do arsênio e preparação de seus compostos; fabricação, preparação e emprego de tintas, lacas (gás arsina), inseticidas, parasiticidas e raticidas; processos industriais em que haja desprendimento de hidrogênio arseniado; preparação e conservação de peles e plumas (empalhamento de animais) e conservação da madeira; agentes na produção de vidro, ligas de chumbo, medicamentos e semi-condutores. II - ASBESTO OU AMIANTO extração de rochas amiantíferas, furação, corte, desmonte, trituração, peneiramento e manipulação; despejos do material proveniente da extração, trituração; mistura, cardagem, fiação e tecelagam de amianto; fabricação de guarnições para freios, materiais isolantes e produtos de fibrocimento; qualquer colocação ou demolição de produtos de amianto que produza partículas atmosféricas de amianto. III - BENZENO OU SEUS HOMÓLOGOS TÓXICOS Fabricação e emprego do benzeno, seus homólogos ou seus derivados aminados e nitrosos: instalações petroquímicas onde se produzir benzeno; indústria química ou de laboratório; produção de cola sintética; usuários de cola sintética na fabricação de calçados, artigos de couro ou borracha e móveis; produção de tintas; impressores (especialmente na fotogravura); pintura a pistola; soldagem. IV - BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS extração, trituração e tratamento de berílio; fabricação e fundição de ligas e compostos; utilização na indústria aeroespacial e manufatura de instrumentos de precisão e ordenadores; ferramentas cortantes que não produzam faíscas para a indústria petrolífera; fabricação de tubos fluorescentes, de ampolas de raios X, de eletrodos de aspiradores, catodos de queimadores e moderadores de reatores nucleares; fabricação de cadinhos, vidros especiais e de porcelana para isolantes térmicos. V - BROMO Fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico. VI - CÁDMIO OU SEUS COMPOSTOS extração, tratamento, preparação e fundição de ligas metálicas; fabricação de compostos de cádmio para soldagem; soldagem; utilização em revestimentos metálicos (galvanização), como pigmentos e estabilizadores em plásticos, nos acumuladores de níquel-cádmio e soldagem de prata. ção de cadinhos, vidros especiais e de porcelana para isolantes térmicos. V - BROMO Fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico. VI - CÁDMIO OU SEUS COMPOSTOS extração, tratamento, preparação e fundição de ligas metálicas; fabricação de compostos de cádmio para soldagem; soldagem; utilização em revestimentos metálicos (galvanização), como pigmentos e estabilizadores em plásticos, nos acumuladores de níquel-cádmio e soldagem de prata. VII - CARBONETOS METÁLICOS DE TUNGSTÊNIO SINTERIZADOS Produção de carbonetos sinterizados (mistura, pulverização, modelado, aquecimento em forno, ajuste, pulverização de precisão), na fabricação de ferramentas e de componentes para máquinas e no afiamento das ferramentas. Trabalhadores situados nas proximidades e dentro da mesma oficina. VIII - CHUMBO OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS extração de minérios, metalurgia e refinação do chumbo; fabricação de acumuladores e baterias (placas); fabricação e emprego de chumbo-tetraetila e chumbo-tetrametila; fabricação e aplicação de tintas, esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo; fundição e laminação de chumbo, de bronze, etc; fabricação ou manipulação de ligas e compostos de chumbo; fabricação de objetos e artefatos de chumbo, inclusive munições; vulcanização da borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo; soldagem; indústria de impressão; fabricação de vidro, cristal e esmalte vitrificado; sucata, ferro-velho; fabricação de pérolas artificiais; olaria; fabricação de fósforos. IX - CLORO Fabricação e emprego de cloro e ácido clorídrico. X - CROMO OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS fabricação de ácido crômico, de cromatos e bicromatos e ligas de ferrocromo; cromagem eletrolítica de metais (galvanoplastia); curtição e outros trabalhos com o couro; pintura a pistola com pigmentos de compostos de cromo, polimento de móveis; manipulação de ácido crômico, de cromatos e bicromatos; soldagem de aço inoxidável; fabricação de cimento e trabalhos da construção civil; impressão e técnica fotográfica. XI - FLÚOR OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS fabricação e emprego de flúor e de ácido fluorídrico; siderurgia (como fundentes); fabricação de ladrilhos, telhas, cerâmica, cimento, vidro, esmalte, fibra de vidro, fertilizantes fosfatados; produção de gasolina (como catalisador alquilante); soldagem elétrica; galvanoplastia; calefação de superfícies; sistema de combustível para foguetes. XII - FÓSFORO OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS extração e preparação do fósforo branco e de seus compostos; fabricação e aplicação de produtos fosforados e organofosforados (sínteses orgânicas, fertilizantes, praguicidas); fabricação de projéteis incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco; fabricação de ligas de bronze; borrifadores, trabalhadores agrícolas e responsáveis pelo armazenamento, transporte e distribuição dos praguicidas organofosforados. XIII - HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS OU AROMÁTICOS (seus derivados halogenados tóxicos) - Cloreto de metila - Cloreto de metileno - Clorofórmio - Tetracloreto de carbono - Cloreto de etila 1.1 - Dicloroetano 1.1.1 - Tricloroetano 1.1.2 - Tricloroetano - Tetracloroetano - Tricloroetileno - Tetracloroetileno - Cloreto de vinila - Brometo de metila - Brometo de etila 1.2 - Dibromoetano - Clorobenzeno - Diclorobenzeno Síntese química (metilação), refrigerante, agente especial para extrações. Solvente (azeites, graxas, ceras, acetato de celulose), desengordurante, removedor de pinturas. Solvente (lacas), agente de extração. 1 - Dicloroetano 1.1.1 - Tricloroetano 1.1.2 - Tricloroetano - Tetracloroetano - Tricloroetileno - Tetracloroetileno - Cloreto de vinila - Brometo de metila - Brometo de etila 1.2 - Dibromoetano - Clorobenzeno - Diclorobenzeno Síntese química (metilação), refrigerante, agente especial para extrações. Solvente (azeites, graxas, ceras, acetato de celulose), desengordurante, removedor de pinturas. Solvente (lacas), agente de extração. Síntese química, extintores de incêndio. Síntese química, anestésico local (refrigeração). Síntese química, solvente (resinas, borracha, asfalto, pinturas), desengraxante. Agente desengraxante para limpeza de metais e limpeza a seco. Solvente. Solvente. Desengraxante, agente de limpeza a seco e de extração, sínteses químicas. Desengraxante, agente de limpeza a seco e de extração, sínteses químicas. Intermediário na fabricação de cloreto de polivinila. Inseticida em fumigação (cereais), sínteses químicas. Sínteses químicas, agente especial de extração. Inseticida em fumigação (solos), extintor de incêndios, solvente (celulóide, graxas, azeite, ceras). Sínteses químicas, solvente. Sínteses químicas, solvente. XIV - IODO Fabricação e emprego do iodo. XV - MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS extração, tratamento e trituração de pirolusita (dióxido de manganês); fabricação de ligas e compostos do manganês; siderurgia; fabricação de pilhas secas e acumuladores; preparação de permanganato de potássio e fabricação de corantes; fabricação de vidros especiais e cerâmica; soldagem com eletrodos contendo manganês; fabricação de tintas e fertilizantes; curtimento de couro. XVI - MERCÚRIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS extração e fabricação do mineral de mercúrio e de seus compostos; fabricação de espoletas com fulminato de mercúrio; fabricação de tintas; fabricação de solda; fabricação de aparelhos: barômetros, manômetros, termômetros, interruptores, lâmpadas, válvulas eletrônicas, ampolas de raio X, retificadores; amalgamação de zinco para fabricação de eletrodos, pilhas e acumuladores; douração e estanhagem de espelhos; empalhamento de animais com sais de mercúrio; recuperação de mercúrio por destilação de resíduos industriais; tratamento a quente de amálgamas de ouro e prata para recuperação desses metais; secretagem de pêlos, crinas e plumas, e feltragem à base de compostos de mercúrio; fungicida no tratamento de sementes e brilhos vegetais e na proteção da madeira. XVII - SUBSTÂNCIAS ASFIXIANTES 1. Monóxido de carbono Produção e distribuição de gás obtido de combustíveis sólidos (gaseificação do carvão); mecânica de motores, principalmente movidos a gasolina, em recintos semifechados; soldagem acetilênica e a arco; caldeiras, indústria química; siderurgia, fundição, mineração de subsolo; uso de explosivos; controle de incêndios; controle de tráfego; construção de túneis; cervejarias. 2. Cianeto de hidrogênio ou seus derivados tóxicos Operações de fumigação de inseticidas, síntese de produtos químicos orgânicos; eletrogalvanoplastia; extração de ouro e prata; produção de aço e de plásticos (especialmente o acrilonitrilo-estireno); siderurgia (fornos de coque). 3. Sulfeto de hidrogênio (Ácido sulfídrico) , mineração de subsolo; uso de explosivos; controle de incêndios; controle de tráfego; construção de túneis; cervejarias. 2. Cianeto de hidrogênio ou seus derivados tóxicos Operações de fumigação de inseticidas, síntese de produtos químicos orgânicos; eletrogalvanoplastia; extração de ouro e prata; produção de aço e de plásticos (especialmente o acrilonitrilo-estireno); siderurgia (fornos de coque). 3. Sulfeto de hidrogênio (Ácido sulfídrico) Estações de tratamento de águas residuais; mineração; metalurgia; trabalhos em silos; processamento de açúcar da beterraba; curtumes e matadouros; produção de viscose e celofane; indústria química (produção de ácido sulfúrico, sais de bário); construção de túneis; perfuração de poços petrolíferos e gás; carbonização do carvão a baixa temperatura; litografia e fotogravura. XVIII - SÍLICA LIVRE (Óxido de silício - Si O2) extração de minérios (trabalhos no subsolo e a céu aberto); decapagem, limpeza de metais, foscamento de vidros com jatos de areia, e outras atividades em que se usa areia como abrasivo; fabricação de material refratário para fornos, chaminés e cadinhos, recuperação de resíduos; fabricação de mós, rebolos, saponáceos, pós e pastas para polimento de metais; moagem e manipulação de sílica na indústria de vidros e porcelanas; trabalho em pedreiras; trabalho em construção de túneis; desbastes e polimento de pedras. XIX - SULFETO DE CARBONO OU DISSULFETO DE CARBONO fabricação de sulfeto de carbono; indústria da viscose, raiom (seda artificial); fabricação e emprego de solventes, inseticidas, parasiticidas e herbicidas; fabricação de vernizes, resinas, sais de amoníaco, tetracloreto de carbono, têxteis, tubos eletrônicos a vácuo, gorduras; limpeza a seco; galvanização; fumigação de grãos; processamento de azeite, enxofre, bromo, cera, graxas e iodo. XX - ALCATRÃO, BREU, BETUME, HULHA MINERAL, PARAFINA E PRODUTOS OU RESÍDUOS DESSAS SUBSTÂNCIAS, CAUSADORES DE EPITELIOMAS PRIMITIVOS DA PELE Processos e operações industriais ou não, em que sejam utilizados alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos ou resíduos dessas substâncias. FÍSICOS XXI - RUÍDO E AFECÇÃO AUDITIVA Mineração, construção de túneis, exploração de pedreiras (detonação, perfuração); engenharia pesada (fundição de ferro, prensa de forja); trabalho com máquinas que funcionam com potentes motores a combustão; utilização de máquinas têxteis; testes de reatores de aviões. XXII - VIBRAÇÕES (Afecções dos músculos, tendões, ossos, articulações, vasos sangüíneos periféricos ou dos nervos periféricos) Indústria metalúrgica, construção naval e automobilística; mineração; agricultura (motosserras); instrumentos pneumáticos; ferramentas vibratórias, elétricas e manuais; condução de caminhões e ônibus. XXIII - AR COMPRIMIDO trabalhos em caixões ou câmaras pneumáticas e em tubulões pneumáticos; operações com uso de escafandro; operações de mergulho; trabalho com ar comprimido em túneis pressurizados. XXIV RADIAÇÕES IONIZANTES extração de minerais radioativos (tratamento, purificação, isolamento e preparo para distribuição), como o urânio; operação com reatores nucleares ou com fontes de nêutrons ou de outras radiações corpusculares; trabalhos executados com exposições a raios X, rádio e substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos; fabricação e manipulação de produtos químicos e farmacêuticos radioativos (urânio, radônio, mesotório, tório X, césio 137 e outros); fabricação e aplicação de produtos luminescentes radíferos; ribuição), como o urânio; operação com reatores nucleares ou com fontes de nêutrons ou de outras radiações corpusculares; trabalhos executados com exposições a raios X, rádio e substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos; fabricação e manipulação de produtos químicos e farmacêuticos radioativos (urânio, radônio, mesotório, tório X, césio 137 e outros); fabricação e aplicação de produtos luminescentes radíferos; pesquisas e estudos dos raios X e substâncias radioativas em laboratórios. BIOLÓGICOS XXV - MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E SEUS PRODUTOS TÓXICOS Mycobacterium; vírus hospedados por artrópodes; cocciclióides; fungos; histoplasma; leptospira; ricketsia; bacilo (carbúnculo, tétano);ancilóstomo; tripanossoma; pasteurella. Ancilóstomo; histoplasma; cocciclióides; leptospira; bacilo; sepse. Mycobacterium; brucellas; estreptococo (erisipela); fungo; ricketsia; pasteurella. Fungos; bactérias; mixovírus (doença de Newcastle). Bacilo (carbúnculo) e pasteurella. Bactérias; mycobacteria; brucella; fungos; leptospira; vírus; mixovírus; ricketsia; pasteurella. Mycobacteria, vírus; outros organismos responsáveis por doenças transmissíveis. Fungos (micose cutânea). Agricultura; pecuária; silvicultura; caça (inclusive a caça com armadilhas); veterinária; curtume. Construção; escavação de terra; esgoto; canal de irrigação; mineração. Manipulação e embalagem de carne e pescado. Manipulação de aves confinadas e pássaros. Trabalho com pêlo, pele ou lã. Veterinária. Hospital; laboratórios e outros ambientes envolvidos no tratamento de doenças transmissíveis. Trabalhos em condições de temperatura elevada e umidade (cozinhas; ginásios; piscinas; etc.). POEIRAS ORGÂNICAS XXVI - ALGODÃO, LINHO, CÂNHAMO, SISAL Trabalhadores nas diversas operações com poeiras provenientes desses produtos. XXVII - AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS OU BIOLÓGICOS, QUE AFETAM A PELE, NÃO CONSIDERADOS EM OUTRAS RUBRICAS. Trabalhadores mais expostos: agrícolas; da construção civil em geral; da indústria química; de eletrogalvanoplastia; de tinturaria; da indústria de plásticos reforçados com fibra de vidro; da pintura; dos serviços de engenharia (óleo de corte ou lubrificante); dos serviços de saúde (medicamentos, anestésicos locais, desinfetantes); do tratamento de gado; dos açougues. LISTA A AGENTES OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL RELACIONADOS COM A ETIOLOGIA DE DOENÇAS PROFISSIONAIS E DE OUTRAS DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL DOENÇAS CAUSALMENTE RELACIONADAS COM OS RESPECTIVOS AGENTES OU FATORES DE RISCO (DENOMINADAS E CODIFICADAS SEGUNDO A CID-10) I - Arsênio e seus compostos asrsenicais Angiossarcoma do fígado (C22.3) Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-) Outras neoplasias malignas da pele (C44.-) Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos (G52.2) Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1) Blefarite (H01.0) Conjuntivite (H10) Queratite e Queratoconjuntivite (H16) Arritmias cardíacas (I49.-) Rinite Crônica (J31.0) Ulceração ou Necrose do Septo Nasal (J34.0) Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1) Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-) Hipertensão Portal (K76.6) Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-) Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: "Melanodermia" (L81.4) Leucodermia, não classificada em outra parte (Inclui "Vitiligo Ocupacional") (L81.5) Ceratose Palmar e Plantar Adquirida (L85.1) onquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1) Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-) Hipertensão Portal (K76.6) Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-) Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: "Melanodermia" (L81.4) Leucodermia, não classificada em outra parte (Inclui "Vitiligo Ocupacional") (L81.5) Ceratose Palmar e Plantar Adquirida (L85.1) Efeitos Tóxicos Agudos (T57.0) II - Asbesto ou Amianto Neoplasia maligna do estômago (C16.-) Neoplasia maligna da laringe (C32.-) Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-) Mesotelioma da pleura (C45.0) Mesotelioma do peritônio (C45.1) Mesotelioma do pericárdio (C45.2) Placas epicárdicas ou pericárdicas (I34.8) Asbestose (J60.-) Derrame Pleural (J90.-) Placas Pleurais (J92.-) III - Benzeno e seus homólogos tóxicos Leucemias (C91-C95.-) Síndromes Mielodisplásicas (D46.-) Anemia Aplástica devida a outros agentes externos (D61.2) Hipoplasia Medular (D61.9) Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-) Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70) Outros transtornos especificados dos glóbulos brancos: Leucocitose, Reação Leucemóide (D72.8) Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos) Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos) Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos) Episódios depressivos (F32.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos) Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos) Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2) Hipoacusia Ototóxica (H91.0) (Tolueno e Xileno) Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-) Efeitos Tóxicos Agudos (T52.1 e T52.2) IV - Berílio e seus compostos tóxicos Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-) Conjuntivite (H10) Beriliose (J63.2) Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0) Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1) Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-) Efeitos Tóxicos Agudos (T56.7) V -Bromo Faringite Aguda ("Angina Aguda", "Dor de Garganta") (J02.9) Laringotraqueíte Aguda (J04.2) Faringite Crônica (J31.2) Sinusite Crônica (J32.-) Laringotraqueíte Crônica (J37.1) Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0) Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1) Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3) Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1) Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-) Efeitos Tóxicos Agudos (T57.8.) VI - Cádmio ou seus compostos Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-) Transtornos do nervo olfatório (Inclui "Anosmia") (G52.0) Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0) terante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1) Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-) Efeitos Tóxicos Agudos (T57.8.) VI - Cádmio ou seus compostos Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-) Transtornos do nervo olfatório (Inclui "Anosmia") (G52.0) Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0) Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1) Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3) Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) Enfisema intersticial (J98.2) Alterações pós-eruptivas da cor dos tecidos duros dos dentes (K03.7) Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-) Osteomalácia do Adulto Induzida por Drogas (M83.5) Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por metais pesados (N14.3) Efeitos Tóxicos Agudos (T56.3) VII - Carbonetos metálicos de Tungstênio sinterizados Outras Rinites Alérgicas (J30.3) Asma (J45.-) Pneumoconiose devida a outras poeiras inorgânicas especificadas (J63.8) VIII - Chumbo ou seus compostos tóxicos Outras anemias devidas a transtornos enzimáticos (D55.8) Anemia Sideroblástica secundária a toxinas (D64.2) Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas (E03.-) Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-) Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos (G52.2) Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1) Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2) Hipertensão Arterial (I10.-) Arritmias Cardíacas (I49.-) "Cólica da Chumbo" (K59.8) Gota Induzida pelo Chumbo (M10.1) Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por metais pesados (N14.3) Insuficiência Renal Crônica (N17) Infertilidade Masculina (N46) Efeitos Tóxicos Agudos (T56.0) IX - Cloro Rinite Crônica (J31.0) Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui "Asma Obstrutiva", "Bronquite Crônica", "Bronquite Obstrutiva Crônica") (J44.-) Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0) Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1) Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3) Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) Efeitos Tóxicos Agudos (T59.4) X - Cromo ou seus compostos tóxicos Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-) Outras Rinites Alérgicas (J30.3) Rinite Crônica (J31.0) Ulceração ou Necrose do Septo Nasal (J34.0) Asma (J45.-) "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas" (L08.9) Dermatite Alérgica de Contato (L23.-) Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-) Úlcera Crônica da Pele, não classificada em outra parte (L98.4) Efeitos Tóxicos Agudos (T56.2) XI - Flúor ou seus compostos tóxicos Conjuntivite (H10) Rinite Crônica (J31.0) Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0) Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1) Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) Erosão Dentária (K03.2) Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-) Fluorose do Esqueleto (M85.1) Intoxicação Aguda (T59.5) XII - Fósforo ou seus compostos tóxicos Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos (G52.2) ica Aguda") (J68.0) Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1) Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) Erosão Dentária (K03.2) Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-) Fluorose do Esqueleto (M85.1) Intoxicação Aguda (T59.5) XII - Fósforo ou seus compostos tóxicos Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos (G52.2) Arritmias cardíacas (I49.-) (Agrotóxicos organofosforados e carbamatos) Dermatite Alérgica de Contato (L23.-) Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-) Osteomalácia do Adulto Induzida por Drogas (M83.5) Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose Devida a Drogas (M87.1); Outras Osteonecroses Secundárias (M87.3) Intoxicação Aguda (T57.1) (Intoxicação Aguda por Agrotóxicos Organofosforados: T60.0) XIII - Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus derivados halogenados tóxicos) Angiossarcoma do fígado (C22.3) Neoplasia maligna do pâncreas (C25.-) Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-) Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-) Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas (E03.-) Outras porfirias (E80.2) Delirium, não sobreposto à demência, como descrita (F05.0) (Brometo de Metila) Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-) Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-) Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-) Episódios Depressivos (F32.-) Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0) Outras formas especificadas de tremor (G25.2) Transtorno extrapiramidal do movimento não especificado (G25.9) Transtornos do nervo trigêmio (G50.-) Polineuropatia devida a outros agentes tóxicos (G52.2) (n-Hexano) Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1) Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2) Conjuntivite (H10) Neurite Óptica (H46) Distúrbios visuais subjetivos (H53.-) Outras vertigens periféricas (H81.3) Labirintite (H83.0) Hipoacusia ototóxica (H91.0) Parada Cardíaca (I46.-) Arritmias cardíacas (I49.-) Síndrome de Raynaud (I73.0) (Cloreto de Vinila) Acrocianose e Acroparestesia (I73.8) (Cloreto de Vinila) Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0) Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1) Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3) Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) Doença Tóxica do Fígado (K71.-): Doença Tóxica do Fígado, com Necrose Hepática (K71.1); Doença Tóxica do Fígado, com Hepatite Aguda (K71.2); Doença Tóxica do Fígado com Hepatite Crônica Persistente (K71.3); Doença Tóxica do Fígado com Outros Transtornos Hepáticos (K71.8) Hipertensão Portal (K76.6) (Cloreto de Vinila) "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas" (L08.9) Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-) "Cloracne" (L70.8) Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: "Melanodermia" (L81.4) Outros transtornos especificados de pigmentação: "Profiria Cutânea Tardia" (L81.8) Geladura (Frostbite) Superficial: Eritema Pérnio (T33) (Anestésicos clorados locais) Geladura (Frostbite) com Necrose de Tecidos (T34) (Anestésicos clorados locais) Osteólise (M89.5) (de falanges distais de quirodáctilos) (Cloreto de Vinila) Síndrome Nefrítica Aguda (N00.-) Insuficiência Renal Aguda (N17) iperpigmentação pela melanina: "Melanodermia" (L81.4) Outros transtornos especificados de pigmentação: "Profiria Cutânea Tardia" (L81.8) Geladura (Frostbite) Superficial: Eritema Pérnio (T33) (Anestésicos clorados locais) Geladura (Frostbite) com Necrose de Tecidos (T34) (Anestésicos clorados locais) Osteólise (M89.5) (de falanges distais de quirodáctilos) (Cloreto de Vinila) Síndrome Nefrítica Aguda (N00.-) Insuficiência Renal Aguda (N17) Efeitos Tóxicos Agudos (T53.-) XIV - Iodo Conjuntivite (H10) Faringite Aguda ("Angina Aguda", "Dor de Garganta") (J02.9) Laringotraqueíte Aguda (J04.2) Sinusite Crônica (J32.-) Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1) Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3) Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) Dermatite Alérgica de Contato (L23.-) Efeitos Tóxicos Agudos (T57.8) XV - Manganês e seus compostos tóxicos Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8) Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-) Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-) Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-) Episódios Depressivos (F32.-) Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0) Parkisonismo Secundário (G21.2) Inflamação Coriorretiniana (H30) Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0) Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) Efeitos Tóxicos Agudos (T57.2) XVI - Mercúrio e seus compostos tóxicos Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-) Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-) Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-) Episódios Depressivos (F32.-) Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0) Ataxia Cerebelosa (G11.1) Outras formas especificadas de tremor (G25.2) Transtorno extrapiramidal do movimento não especificado (G25.9) Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1) Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2) Arritmias cardíacas) (I49.-) Gengivite Crônica (K05.1) Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1) Dermatite Alérgica de Contato (L23.-) Doença Glomerular Crônica (N03.-) Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por metais pesados (N14.3) Efeitos Tóxicos Agudos (T57.1) XVII - Substâncias asfixiantes: Monóxido de Carbono, Cianeto de Hidrogênio ou seus derivados tóxicos, Sulfeto de Hidrogênio (Ácido Sulfídrico) Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8) Transtornos do nervo olfatório (Inclui "Anosmia") (G52.0) (H2S) Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2) (Seqüela) Conjuntivite (H10) (H2S) Queratite e Queratoconjuntivite (H16) Angina Pectoris (I20.-) (CO) Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-) (CO) Parada Cardíaca (I46.-) (CO) Arritmias cardíacas (I49.-) (CO) Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (HCN) Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1) (HCN) Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3) (HCN) untivite (H16) Angina Pectoris (I20.-) (CO) Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-) (CO) Parada Cardíaca (I46.-) (CO) Arritmias cardíacas (I49.-) (CO) Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (HCN) Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1) (HCN) Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3) (HCN) Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) (HCN; H2S) Efeitos Tóxicos Agudos (T57.3; T58; T59.6) XVIII - Sílica Livre Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-) Cor Pulmonale (I27.9) Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui "Asma Obstrutiva", "Bronquite Crônica", "Bronquite Obstrutiva Crônica") (J44.-) Silicose (J62.8) Pneumoconiose associada com Tuberculose ("Sílico-Tuberculose") (J63.8) Síndrome de Caplan (J99.1; M05.3) XIX - Sulfeto de Carbono ou Dissulfeto de Carbono Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8) Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-) Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-) Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-) Episódios Depressivos (F32.-) Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0) Polineuropatia devida a outros agentes tóxicos (G52.2) Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2) Neurite Óptica (H46) Angina Pectoris (I20.-) Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-) Ateroesclerose (I70.-) e Doença Ateroesclerótica do Coração (I25.1) Efeitos Tóxicos Agudos (T52.8) XX - Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina e produtos ou resíduos dessas substâncias, causadores de epiteliomas primitivos da pele Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-) Outras neoplasias malignas da pele (C44.-) Neoplasia maligna da bexiga (C67.-) Dermatite Alérgica de Contato (L23.-) Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: "Melanodermia" (L81.4) XXI - Ruído e afecção auditiva Perda da Audição Provocada pelo Ruído (H83.3) Outras percepções auditivas anormais: Alteração Temporária do Limiar Auditivo, Comprometimento da Discriminação Auditiva e Hiperacusia (H93.2) Hipertensão Arterial (I10.-) Ruptura Traumática do Tímpano (pelo ruído) (S09.2) XXII - Vibrações (afecções dos músculos, tendões, ossos, articulações, vasos sangüíneos periféricos ou dos nervos periféricos) Síndrome de Raynaud (I73.0) Acrocianose e Acroparestesia (I73.8) Outros transtornos articulares não classificados em outra parte: Dor Articular (M25.5) Síndrome Cervicobraquial (M53.1) Fibromatose da Fascia Palmar: "Contratura ou Moléstia de Dupuytren" (M72.0) Lesões do Ombro (M75.-): Capsulite Adesiva do Ombro (Ombro Congelado, Periartrite do Ombro) (M75.0); Síndrome do Manguito Rotatório ou Síndrome do Supraespinhoso (M75.1); Tendinite Bicipital (M75.2); Tendinite Calcificante do Ombro (M75.3); Bursite do Ombro (M75.5); Outras Lesões do Ombro (M75.8); Lesões do Ombro, não especificadas (M75.9) Outras entesopatias (M77.-): Epicondilite Medial (M77.0); Epicondilite lateral ("Cotovelo de Tenista"); Mialgia (M79.1) Outros transtornos especificados dos tecidos moles (M79.8) Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose Devida a Drogas (M87.1); Outras Osteonecroses Secundárias (M87.3) Doença de Kienböck do Adulto (Osteo-condrose do Adulto do Semilunar do Carpo) (M93.1) e outras Osteocondro-patias especificadas (M93.8) ro, não especificadas (M75.9) Outras entesopatias (M77.-): Epicondilite Medial (M77.0); Epicondilite lateral ("Cotovelo de Tenista"); Mialgia (M79.1) Outros transtornos especificados dos tecidos moles (M79.8) Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose Devida a Drogas (M87.1); Outras Osteonecroses Secundárias (M87.3) Doença de Kienböck do Adulto (Osteo-condrose do Adulto do Semilunar do Carpo) (M93.1) e outras Osteocondro-patias especificadas (M93.8) XXIII - Ar Comprimido Otite Média não supurativa (H65.9) Perfuração da Membrama do Tímpano (H72 ou S09.2) Labirintite (H83.0) Otalgia e Secreção Auditiva (H92.-) Outros transtornos especificados do ouvido (H93.8) Osteonecrose no "Mal dos Caixões" (M90.3) Otite Barotraumática (T70.0) Sinusite Barotraumática (T70.1) "Mal dos Caixões" (Doença da Descompressão) (T70.4) Síndrome devida ao deslocamento de ar de uma explosão (T70.8) XXIV - Radiações Ionizantes Neoplasia maligna da cavidade nasal e dos seios paranasais (C30-C31.-) Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-) Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros (Inclui "Sarcoma Ósseo") Outras neoplasias malignas da pele (C44.-) Leucemias (C91-C95.-) Síndromes Mielodisplásicas (D46.-) Anemia Aplástica devida a outros agentes externos (D61.2) Hipoplasia Medular (D61.9) Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-) Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70) Outros transtornos especificados dos glóbulos brancos: Leucocitose, Reação Leucemóide (D72.8) Polineuropatia induzida pela radiação (G62.8) Blefarite (H01.0) Conjuntivite (H10) Queratite e Queratoconjuntivite (H16) Catarata (H28) Pneumonite por radiação (J70.0 e J70.1) Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-) Radiodermatite (L58.-): Radiodermatite Aguda (L58.0); Radiodermatite Crônica (L58.1); Radiodermatite, não especificada (L58.9); Afecções da pele e do tecido conjuntivo relacionadas com a radiação, não especificadas (L59.9) Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose Devida a Drogas (M87.1); Outras Osteonecroses Secundárias (M87.3) Infertilidade Masculina (N46) Efeitos Agudos (não especificados) da Radiação (T66) XXV - Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos (Exposição ocupacional ao agente e/ou transmissor da doença, em profissões e/ou condições de trabalho especificadas) Tuberculose (A15-A19.-) Carbúnculo (A22.-) Brucelose (A23.-) Leptospirose (A27.-) Tétano (A35.-) Psitacose, Ornitose, Doença dos Tratadores de Aves (A70.-) Dengue (A90.-) Febre Amarela (A95.-) Hepatites Virais (B15-B19.-) Doença pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) (B20-B24.-) Dermatofitose (B35.-) e Outras Micoses Superficiais (B36.-) Paracoccidiomicose (Blastomicose Sul Americana, Blastomicose Brasileira, Doença de Lutz) (B41.-) Malária (B50-B54.-) Leishmaniose Cutânea (B55.1) ou Leishmaniose Cutâneo-Mucosa (B55.2) Pneumonite por Hipersensibilidade a Poeira Orgânica (J67.-): Pulmão do Granjeiro (ou Pulmão do Fazendeiro) (J67.0); Bagaçose (J67.1); Pulmão dos Criadores de Pássaros (J67.2); Suberose (J67.3); Pulmão dos Trabalhadores de Malte (J67.4); Pulmão dos que Trabalham com Cogumelos (J67.5); Doença Pulmonar Devida a Sistemas de Ar Condicionado e de Umidificação do Ar (J67.7); Pneumonites de Hipersensibilidade Devidas a Outras Poeiras Orgânicas (J67.8); Pneumonite de Hipersensibilidade Devida a Poeira Orgânica não especificada (Alveolite Alérgica Extrínseca SOE; Pneumonite de Hipersensibilidade SOE (J67.0) "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas" (L08.9) (J67.4); Pulmão dos que Trabalham com Cogumelos (J67.5); Doença Pulmonar Devida a Sistemas de Ar Condicionado e de Umidificação do Ar (J67.7); Pneumonites de Hipersensibilidade Devidas a Outras Poeiras Orgânicas (J67.8); Pneumonite de Hipersensibilidade Devida a Poeira Orgânica não especificada (Alveolite Alérgica Extrínseca SOE; Pneumonite de Hipersensibilidade SOE (J67.0) "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas" (L08.9) XXVI - Algodão, Linho, Cânhamo, Sisal Outras Rinites Alérgicas (J30.3) Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui "Asma Obstrutiva", "Bronquite Crônica", "Bronquite Obstrutiva Crônica") (J44.-) Asma (J45.-) Bissinose (J66.0) XXVII - Agentes físicos, químicos ou biológicos, que afetam a pele, não considerados em outras rubricas "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas" (L08.9) Dermatite Alérgica de Contato (L23.-) Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-) Urticária Alérgica (L50.0) "Urticária Física" (devida ao calor e ao frio) (L50.2) Urticária de Contato (L50.6) Queimadura Solar (L55) Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.-): Dermatite por Fotocontato (Dermatite de Berloque) (L56.2); Urticária Solar (L56.3); Outras Alterações Agudas Especificadas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.8); Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta, sem outra especificação (L56.9) Alterações da Pele devidas a Exposição Crônica a Radiação Não Ionizante (L57.-): Ceratose Actínica (L57.0); Outras Alterações: Dermatite Solar, "Pele de Fazendeiro", "Pele de Marinheiro" (L57.8) "Cloracne" (L70.8) "Elaioconiose" ou "Dermatite Folicular" (L72.8) Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: "Melanodermia" (L81.4) Leucodermia, não classificada em outra parte (Inclui "Vitiligo Ocupacional") (L81.5) Úlcera Crônica da Pele, não classificada em outra parte (L98.4) Geladura (Frostbite) Superficial: Eritema Pérnio (T33) (Frio) Geladura (Frostbite) com Necrose de Tecidos (T34) (Frio) LISTA B (Redação dada pelo Decreto nº 6.957, de 2009) Nota: 1. As doenças e respectivos agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional listados são exemplificativos e complementares. DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo I da CID-10) DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL I - Tuberculose (A15-A19.-) Exposição ocupacional ao Mycobacterium tuberculosis (Bacilo de Koch) ou Mycobacterium bovis, em atividades em laboratórios de biologia, e atividades realizadas por pessoal de saúde, que propiciam contato direto com produtos contaminados ou com doentes cujos exames bacteriológicos são positivos (Z57.8) (Quadro XXV) Hipersuscetibilidade do trabalhador exposto a poeiras de sílica (Sílico-tuberculose) (J65.-) II - Carbúnculo (A22.-) Zoonose causada pela exposição ocupacional ao Bacillus anthracis, em atividades suscetíveis de colocar os trabalhadores em contato direto com animais infectados ou com cadáveres desses animais; trabalhos artesanais ou industriais com pêlos, pele, couro ou lã. (Z57.8) (Quadro XXV) III - Brucelose (A23.-) Zoonose causada pela exposição ocupacional a Brucella melitensis, B. abortus, B. suis, B. canis, etc., em atividades em abatedouros, frigoríficos, manipulação de produtos de carne; ordenha e fabricação de laticínios e atividades assemelhadas. (Z57.8) (Quadro XXV) IV - Leptospirose (A27.-) s infectados ou com cadáveres desses animais; trabalhos artesanais ou industriais com pêlos, pele, couro ou lã. (Z57.8) (Quadro XXV) III - Brucelose (A23.-) Zoonose causada pela exposição ocupacional a Brucella melitensis, B. abortus, B. suis, B. canis, etc., em atividades em abatedouros, frigoríficos, manipulação de produtos de carne; ordenha e fabricação de laticínios e atividades assemelhadas. (Z57.8) (Quadro XXV) IV - Leptospirose (A27.-) Exposição ocupacional a Leptospira icterohaemorrhagiae (e outras espécies), em trabalhos expondo ao contato direto com águas sujas, ou efetuado em locais suscetíveis de serem sujos por dejetos de animais portadores de germes; trabalhos efetuados dentro de minas, túneis, galerias, esgotos em locais subterrâneos; trabalhos em cursos dágua; trabalhos de drenagem; contato com roedores; trabalhos com animais domésticos, e com gado; preparação de alimentos de origem animal, de peixes, de laticínios, etc.. (Z57.8) (Quadro XXV) V - Tétano (A35.-) Exposição ao Clostridium tetani, em circunstâncias de acidentes do trabalho na agricultura, na construção civil, na indústria, ou em acidentes de trajeto (Z57.8) (Quadro XXV) VI - Psitacose, Ornitose, Doença dos Tratadores de Aves (A70.-) Zoonoses causadas pela exposição ocupacional a Chlamydia psittaci ou Chlamydia pneumoniae, em trabalhos em criadouros de aves ou pássaros, atividades de Veterinária, em zoológicos, e em laboratórios biológicos, etc.(Z57.8) (Quadro XXV) VII - Dengue [Dengue Clássico] (A90.-) Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor do arbovírus da Dengue, principalmente em atividades em zonas endêmicas, em trabalhos de saúde pública, e em trabalhos de laboratórios de pesquisa, entre outros. (Z57.8) (Quadro XXV) VIII - Febre Amarela (A95.-) Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor do arbovírus da Febre Amarela, principalmente em atividades em zonas endêmicas, em trabalhos de saúde pública, e em trabalhos de laboratórios de pesquisa, entre outros. (Z57.8) (Quadro XXV) IX - Hepatites Virais (B15-B19.-) Exposição ocupacional ao Vírus da Hepatite A (HAV); Vírus da Hepatite B (HBV); Vírus da Hepatite C (HCV); Vírus da Hepatite D (HDV); Vírus da Hepatite E (HEV), em trabalhos envolvendo manipulação, acondicionamento ou emprego de sangue humano ou de seus derivados; trabalho com águas usadas e esgotos; trabalhos em contato com materiais provenientes de doentes ou objetos contaminados por eles. (Z57.8) (Quadro XXV) X - Doença pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) (B20-B24.-) Exposição ocupacional ao Vírus da Imuno-deficiência Humana (HIV), principalmente em trabalhadores da saúde, em decorrência de acidentes pérfuro-cortantes com agulhas ou material cirúrgico contaminado, e na manipulação, acondicionamento ou emprego de sangue ou de seus derivados, e contato com materiais provenientes de pacientes infectados. (Z57.8) (Quadro XXV) XI - Dermatofitose (B35.-) e Outras Micoses Superficiais (B36.-) Exposição ocupacional a fungos do gênero Epidermophyton, Microsporum e Trichophyton, em trabalhos em condições de temperatura elevada e umidade (cozinhas, ginásios, piscinas) e outras situações específicas de exposição ocupacional. (Z57.8) (Quadro XXV) XII - Candidíase (B37.-) Exposição ocupacional a Candida albicans, Candida glabrata, etc., em trabalhos que requerem longas imersões das mãos em água e irritação mecânica das mãos, tais como trabalhadores de limpeza, lavadeiras, cozinheiras, entre outros. (Z57.8) (Quadro XXV) n, em trabalhos em condições de temperatura elevada e umidade (cozinhas, ginásios, piscinas) e outras situações específicas de exposição ocupacional. (Z57.8) (Quadro XXV) XII - Candidíase (B37.-) Exposição ocupacional a Candida albicans, Candida glabrata, etc., em trabalhos que requerem longas imersões das mãos em água e irritação mecânica das mãos, tais como trabalhadores de limpeza, lavadeiras, cozinheiras, entre outros. (Z57.8) (Quadro XXV) XIII - Paracoccidioidomicose (Blastomicose Sul Americana, Blastomicose Brasileira, Doença de Lutz) (B41.-) Exposição ocupacional ao Paracoccidioides brasiliensis, principalmente em trabalhos agrícolas ou florestais e em zonas endêmicas. (Z57.8) (Quadro XXV) XIV - Malária (B50 - B54.-) Exposição ocupacional ao Plasmodium malariae; Plasmodium vivax; Plasmodium falciparum ou outros protozoários, principalmente em atividades de mineração, construção de barragens ou rodovias, em extração de petróleo e outras atividades que obrigam a entrada dos trabalhadores em zonas endêmicas (Z57.8) (Quadro XXV) XV - Leishmaniose Cutânea (B55.1) ou Leishmaniose Cutâneo-Mucosa (B55.2) Exposição ocupacional à Leishmania braziliensis, principalmente em trabalhos agrícolas ou florestais e em zonas endêmicas, e outras situações específicas de exposição ocupacional. (Z57.8) (Quadro XXV) NEOPLASIAS (TUMORES) RELACIONADOS COM O TRABALHO(GRUPO II da CID-10) DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL I - Neoplasia maligna do estômago (C16.-) Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2)(Quadro II) II - Angiossarcoma do fígado (C22.3) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X48.-; X49.-; Z57.5) (Quadro I) 2. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) III - Neoplasia maligna do pâncreas (C25.-) 1. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 2. Epicloridrina (X49.-; Z57.5) 3. Hidrocarbonetos alifáfitos e aromáticos na Indústria do Petróleo (X46.-; Z57.5) IV - Neoplasia maligna da cavidade nasal e dos seios paranasais (C30-C31.-) 1. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1)(Quadro XXIV) 2. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5) 3. Poeiras de madeira e outras poeiras orgânicas da indústria do mobiliário (X49.-; Z57.2) 4. Poeiras da indústria do couro (X49.-; Z57.2) 5. Poeiras orgânicas (na indústria têxtil e em padarias) (X49.-; Z57.2) 6. Indústria do petróleo (X46.-; Z57.5) V - Neoplasia maligna da laringe (C32.-) Asbesto ou Amianto (Z57.2) (Quadro II) VI - Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X48.-; X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2) (Quadro II) 3. Berílio (X49.-; Z57.5) (Quadro IV) 4. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) 5. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X) 6. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 7. Clorometil éteres (X49.-; Z57.5) (Quadro XIII) 8. Sílica-livre (Z57.2) (Quadro XVIII) 9. Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas substâncias (X49.-; Z57.5) (Quadro XX) 10. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) 11. Emissões de fornos de coque (X49.-; Z57.5) 12. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5) 13. Acrilonitrila (X49.-; Z57.5) 14. Indústria do alumínio (fundições) (X49.-; Z57.5) 15. Neblinas de óleos minerais (óleo de corte) (X49.-; Z57.5) 16. Fundições de metais (X49.-; Z57.5) VII - Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros (Inclui Sarcoma Ósseo) (C40.-) Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) dro XXIV) 11. Emissões de fornos de coque (X49.-; Z57.5) 12. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5) 13. Acrilonitrila (X49.-; Z57.5) 14. Indústria do alumínio (fundições) (X49.-; Z57.5) 15. Neblinas de óleos minerais (óleo de corte) (X49.-; Z57.5) 16. Fundições de metais (X49.-; Z57.5) VII - Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros (Inclui Sarcoma Ósseo) (C40.-) Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) VIII - Outras neoplasias malignas da pele (C44.-) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas substâncias causadores de epiteliomas da pele (X49.-; Z57.5) (Quadro XX) 3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) 4. Radiações ultravioletas (W89; Z57.1) IX - Mesotelioma (C45.-):Mesotelioma da pleura (C45.0), Mesotelioma do peritônio (C45.1) e Mesotelioma do pericárdio (C45.2) Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2) (Quadro II) X - Neoplasia maligna da bexiga (C67.-) 1. Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas substâncias (X49.-; Z57.5 (Quadro XX) 2. Aminas aromáticas e seus derivados (Beta-naftilamina, 2-cloroanilina, benzidina, o-toluidina, 4-cloro-orto-toluidina (X49.-; Z57.5) 3. Emissões de fornos de coque (X49.-; Z57.5) XI - Leucemias (C91-C95.-) 1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) 3. Óxido de etileno (X49.-; Z57.5) 4. Agentes antineoplásicos (X49.-; Z57.5) 5. Campos eletromagnéticos (W90.-; Z57.5) 6. Agrotóxicos clorados (Clordane e Heptaclor) (X48.-; Z57.4) DOENÇAS DO SANGUE E DOS ÓRGÃOS HEMATOPOÉTICOS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo III da CID-10) DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL I - Síndromes Mielodisplásicas (D46.-) 1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) II - Outras anemias devidas a transtornos enzimáticos (D55.8) Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) III - Anemia Hemolítica adquirida (D59.2) Derivados nitrados e aminados do Benzeno (X46.-; Z57.5) IV - Aplástica devida a outros agentes externos (D61.2) 1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Radiações ionizantes (W88.-) (Quadro XXIV) V - Anemia Aplástica não especificada, Anemia hipoplástica SOE, Hipoplasia medular (D61.9) 1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) VI - Anemia Sideroblástica secundária a toxinas (Inclui Anemia Hipocrômica, Microcítica, com Reticulocitose) (D64.2) Chumbo ou seus compostos tóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro VIII) VII - Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-) 1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Cloreto de Vinila (X46.-) (Quadro XIII) 3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) VIII - Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70) 1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) 3. Derivados do Fenol, Pentaclorofenol, Hidroxibenzonitrilo (X49.-; XZ57.5) IX - Outros transtornos especificados dos glóbulos brancos: leucocitose, reação leucemóide (D72.8) 1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) X - Metahemoglobinemia (D74.-) Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5) DOENÇAS ENDÓCRINAS, NUTRICIONAIS E METABÓLICAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo IV da CID-10) DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL ) IX - Outros transtornos especificados dos glóbulos brancos: leucocitose, reação leucemóide (D72.8) 1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) X - Metahemoglobinemia (D74.-) Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5) DOENÇAS ENDÓCRINAS, NUTRICIONAIS E METABÓLICAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo IV da CID-10) DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL I - Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas (E03.-) 1. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 2. Hidrocarbonetos halogenados (Clorobenzeno e seus derivados) (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 3. Tiuracil (X49.-; Z57.5) 4. Tiocinatos (X49.-; Z57.5) 5. Tiuréia (X49.-; Z57.5) II - Outras Porfirias (E.80.2) Clorobenzeno e seus derivados (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) TRANSTORNOS MENTAIS E DO COMPORTAMENTO RELACIONADOS COM O TRABALHO (Grupo V da CID-10) DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL I - Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8) 1. Manganês X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 2. Substâncias asfixiantes: CO, H2S, etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 3. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) II - Delirium, não sobreposto a demência, como descrita (F05.0) 1. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 2. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) III - Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-): Transtorno Cognitivo Leve (F06.7) 1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 3. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 4. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 5. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 6. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 7. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) 8. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) IV - Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-): Transtorno Orgânico de Personalidade (F07.0); Outros transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão ou disfunção cerebral (F07.8) 1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) 7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) V - Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-) 1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) 7. outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) 7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) VI - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso do álcool: Alcoolismo Crônico (Relacionado com o Trabalho) (F10.2) 1. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Condições difíceis de trabalho (Z56.5) 2. Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96) VII - Episódios Depressivos (F32.-) 1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro XIX) 7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) VIII - Reações ao Stress Grave e Transtornos de Adaptação (F43.-): Estado de Stress Pós-Traumático (F43.1) 1. Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho : reação após acidente do trabalho grave ou catastrófico, ou após assalto no trabalho (Z56.6) 2. Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96) IX - Neurastenia (Inclui Síndrome de Fadiga) (F48.0) 1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) 7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) X - Outros transtornos neuróticos especificados (Inclui Neurose Profissional) (F48.8) Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-): Desemprego (Z56.0); Mudança de emprego (Z56.1); Ameaça de perda de emprego (Z56.2); Ritmo de trabalho penoso (Z56.3); Desacordo com patrão e colegas de trabalho (Condições difíceis de trabalho) (Z56.5); Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6) XI - Transtorno do Ciclo Vigília-Sono Devido a Fatores Não-Orgânicos (F51.2) 1. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Má adaptação à organização do horário de trabalho (Trabalho em Turnos ou Trabalho Noturno) (Z56.6) 2. Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96) XII - Sensação de Estar Acabado (Síndrome de Burn-Out, Síndrome do Esgotamento Profissional) (Z73.0) 1. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3) 2. Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6) DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo VI da CID-10) DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL I - Ataxia Cerebelosa (G11.1) Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) II - Parkisonismo Secundário devido a outros agentes externos (G21.2) ) (Z73.0) 1. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3) 2. Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6) DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo VI da CID-10) DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL I - Ataxia Cerebelosa (G11.1) Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) II - Parkisonismo Secundário devido a outros agentes externos (G21.2) Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) III - Outras formas especificadas de tremor (G25.2) 1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 2. Tetracloroetano (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 3. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 4. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) IV - Transtorno extrapiramidal do movimento não especificado (G25.9) 1. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 2. Cloreto de metileno (Diclorometano) e outros solventes halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) V - Distúrbios do Ciclo Vigília-Sono (G47.2) Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Má adaptação à organização do horário de trabalho (Trabalho em Turnos ou Trabalho Noturno) (Z56.6) VI - Transtornos do nervo trigêmio (G50.-) Tricloroetileno e outros solventes halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) VII - Transtornos do nervo olfatório (G52.0) (Inclui Anosmia) 1. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) 2. Sulfeto de hidrogênio (X49.-; Z57.5) (Quadro XVII) VIII -Transtornos do plexo braquial (Síndrome da Saída do Tórax, Síndrome do Desfiladeiro Torácico) (G54.0) Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) IX - Mononeuropatias dos Membros Superiores (G56.-): Síndrome do Túnel do Carpo (G56.0); Outras Lesões do Nervo Mediano: Síndrome do Pronador Redondo (G56.1); Síndrome do Canal de Guyon (G56.2); Lesão do Nervo Cubital (ulnar): Síndrome do Túnel Cubital(G56.2); Lesão do Nervo Radial (G56.3); Outras Mononeuropatias dos Membros Superiores: Compressão do Nervo Supra-escapular (G56.8) Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) X - Mononeuropatias do membro inferior (G57.-): Lesão do Nervo Poplíteo Lateral (G57.3) Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) XI - Polineuropatia devida a outros agentes tóxicos (G62.2) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 3. Fósforo (X48.-; X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XII) 4. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro XIX) 5. n-Hexano (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 6. Metil-n-Butil Cetona (MBK) (X46.-; Z57.5) XII - Polineuropatia induzida pela radiação (G62.8) Radiações ionizantes (X88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) XIII - Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 3. Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus derivados halogenados neurotóxicos) (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 4. Mercúrio e seus derivados tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) XIV - Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2) 1. Tolueno e Xileno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 3. Solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 4. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI) 5. Substâncias asfixiantes: CO, H2S, etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 6. o e seus derivados tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) XIV - Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2) 1. Tolueno e Xileno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 3. Solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 4. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI) 5. Substâncias asfixiantes: CO, H2S, etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) DOENÇAS DO OLHO E ANEXOS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo VII da CID-10) DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL I - Blefarite (H01.0) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Radiações Ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) 3. Cimento (X49.-; Z57.2) II - Conjuntivite (H10) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV) 3. Flúor e seus compostos tóxicos (X49.-) (Quadro XI) 4. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV) 5. Cloreto de etila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 6. Tetracloreto de carbono (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 7. Outros solventes halogenados tóxicos (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 8. Ácido sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X49.-; Z57.5) (Quadro XVII) 9. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) 10. Radiações Ultravioletas (W89; Z57.1 11. Acrilatos (X49.-; Z57.5) 12. Cimento (X49.-; Z57.2) 13. Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriana (X44.-; Z57.2) 14. Furfural e Álcool Furfurílico (X45.-; Z57.5) 15. Isocianatos orgânicos (X49.-; Z57.5) 16. Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5) III - Queratite e Queratoconjuntivite (H16) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Ácido sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X49.-; Z57.5) (Quadro XVII) 3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) 4. Radiações Infravermelhas (W90.-; Z57.1) 5. Radiações Ultravioletas (W89.-; Z57.1) IV - Catarata (H28) 1. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) 2. Radiações Infravermelhas (W90.-; Z57.1) V - Inflamação Coriorretiniana (H30) Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) VI - Neurite Óptica (H46) 1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 2. Cloreto de metileno (Diclorometano) e outros solventes clorados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 3. Tetracloreto de carbono (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 4. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) 5. Metanol (X45.-; Z57.5) VII -Distúrbios visuais subjetivos (H53.-) 1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 2. Cloreto de metileno e outros solventes clorados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) DOENÇAS DO OUVIDO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo VIII da CID-10) DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL I - Otite Média não-supurativa (H65.9) 1. Ar Comprimido (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) 2. Pressão atmosférica inferior à pressão padrão (W94.-; Z57.8) II -Perfuração da Membrana do Tímpano (H72 ou S09.2) 1. Ar Comprimido (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) 2. Pressão atmosférica inferior à pressão padrão (W94.-; Z57.8) III - Outras vertigens periféricas (H81.3) Cloreto de metileno e outros solventes halogenados tóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) IV - Labirintite (H83.0) 1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 2. Ar Comprimido (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) 94.-; Z57.8) II -Perfuração da Membrana do Tímpano (H72 ou S09.2) 1. Ar Comprimido (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) 2. Pressão atmosférica inferior à pressão padrão (W94.-; Z57.8) III - Outras vertigens periféricas (H81.3) Cloreto de metileno e outros solventes halogenados tóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) IV - Labirintite (H83.0) 1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 2. Ar Comprimido (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) V - Efeitos do ruído sobre o ouvido interno/ Perda da Audição Provocada pelo Ruído e Trauma Acústico (H83.3) Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; W42.-) (Quadro XXI) VI - Hipoacusia Ototóxica (H91.0) 1. Homólogos do Benzeno otoneurotóxicos (Tolueno e Xileno) (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Solventes orgânicos otoneurotóxicos (X46.-; Z57.8) (Quadro XIII) VII - Otalgia e Secreção Auditiva (H92.-): Otalgia (H92.0), Otorréia (H92.1) ou Otorragia (H92.2) Ar Comprimido (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) VIII - Outras percepções auditivas anormais: Alteração Temporária do Limiar Auditivo, Comprometimento da Discriminação Auditiva e Hiperacusia (H93.2) Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; X42.-) (Quadro XXI) IX - Outros transtornos especificados do ouvido (H93.8) 1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 2. Ar Comprimido (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) X - Otite Barotraumática (T70.0) 1. Ar Comprimido (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) 2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-; Z57.8) XI - Sinusite Barotraumática (T70.1) 1. Ar Comprimido (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) 2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-) XII - Mal dos Caixões (Doença de Descompressão) (T70.4) 1. Ar Comprimido (W94.-; Z57.8)(Quadro XXIII) 2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-; Z57.8) XIII - Síndrome devida ao deslocamento de ar de uma explosão (T70.8) 1. Ar Comprimido (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) 2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-; Z57.8) DOENÇAS DO SISTEMA CIRCULATÓRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo IX da CID-10) DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL I - Hipertensão Arterial (I10.-) 1. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 2. Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; X42.-) (Quadro XXI) 3. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-) II - Angina Pectoris (I20.-) 1. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 2. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) 3. Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5) 4. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-) III - Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-) 1. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 2. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) 3. Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5) 4. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-) IV - Cor Pulmonale SOE ou Doença Cardio-Pulmonar Crônica (I27.9) Complicação evolutiva das pneumoconioses graves, principalmente Silicose (Z57.2) (Quadro XVIII) V - Placas epicárdicas ou pericárdicas (I34.8) Asbesto ou Amianto (W83.-; Z57.2) (Quadro II) VI - Parada Cardíaca (I46.-) 1. Derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos (X46.-) (Quadro XIII) 2. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 3. Outros agentes potencialmente causadores de arritmia cardíaca (Z57.5) VII - Arritmias cardíacas (I49.-) 1. lutiva das pneumoconioses graves, principalmente Silicose (Z57.2) (Quadro XVIII) V - Placas epicárdicas ou pericárdicas (I34.8) Asbesto ou Amianto (W83.-; Z57.2) (Quadro II) VI - Parada Cardíaca (I46.-) 1. Derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos (X46.-) (Quadro XIII) 2. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 3. Outros agentes potencialmente causadores de arritmia cardíaca (Z57.5) VII - Arritmias cardíacas (I49.-) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro I) 2. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 3. Derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 4. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI) 5. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 6. Agrotóxicos organofosforados e carbamatos (X48; Z57.4) (Quadros XII e XXVII) 7. Exposição ocupacional a Cobalto (X49.-; Z57.5) 8. Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5) 9. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-) VIII - Ateroesclerose (I70.-) e Doença Ateroesclerótica do Coração (I25.1) Sulfeto de carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) IX - Síndrome de Raynaud (I73.0) 1. Cloreto de vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) 3. Trabalho em baixas temperaturas (frio) (W93.-; Z57.6) X - Acrocianose e Acroparestesia (I73.8) 1. Cloreto de vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) 3. Trabalho em baixas temperaturas (frio) (W93.-; Z57.6) DOENÇAS DO SISTEMA RESPIRATÓRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo X da CID-10) DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL I - Faringite Aguda, não especificada (Angina Aguda, Dor de Garganta) (J02.9) 1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V) 2. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV) II - Laringotraqueíte Aguda (J04.2) 1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V) 2. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV) III - Outras Rinites Alérgicas (J30.3) 1. Carbonetos metálicos de tungstênio sinterizados (X49.-; Z57.2 e Z57.5) (Quadro VII) 2. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X) 3. Poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal (Z57.2) (Quadro XXVI) 4. Acrilatos (X49.-; Z57.5) 5. Aldeído fórmico e seus polímeros (X49.-; Z57.5) 6. Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5) 7. Anidrido ftálico (X49.-; Z57.5) 8. Azodicarbonamida (X49.-; Z57.5) 9. Carbetos de metais duros: cobalto e titânio (Z57.2) 10. Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriano (X44.-; Z57.3) 11. Furfural e Álcool Furfurílico (X45.-; Z57.5) 12. Isocianatos orgânicos (X49.-; Z57.5) 13. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5) 14. Pentóxido de vanádio (X49.-; Z57.5) 15. Produtos da pirólise de plásticos, cloreto de vinila, teflon (X49.-; Z57.5) 16. Sulfitos, bissulfitos e persulfatos (X49.-; Z57.5) 17. Medicamentos: macrólidos; ranetidina ; penicilina e seus sais; cefalosporinas (X44.-; Z57.3) 18. Proteínas animais em aerossóis (Z57.3) 19. Outras substâncias de origem vegetal (cereais, farinhas, serragem, etc.) (Z57.2) 20. Outras susbtâncias químicas sensibilizantes da pele e das vias respiratórias (X49.-; Z57.2) (Quadro XXVII) IV - Rinite Crônica (J31.0) 1. Arsênico e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Cloro gasoso (X47.-; Z57.5) (Quadro IX) 3. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-) (Quadro X) 4. Gás de flúor e Fluoreto de Hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XI) 5. Amônia (X47.-; Z57.5) 6. Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5) 7. 20. Outras susbtâncias químicas sensibilizantes da pele e das vias respiratórias (X49.-; Z57.2) (Quadro XXVII) IV - Rinite Crônica (J31.0) 1. Arsênico e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Cloro gasoso (X47.-; Z57.5) (Quadro IX) 3. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-) (Quadro X) 4. Gás de flúor e Fluoreto de Hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XI) 5. Amônia (X47.-; Z57.5) 6. Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5) 7. Cimento (Z57.2) 8. Fenol e homólogos (X46.-; Z57.5) 9. Névoas de ácidos minerais (X47.-; Z57.5) 10. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5) 11. Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5) V - Faringite Crônica (J31.2) Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V) VI - Sinusite Crônica (J32.-) 1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V) 2. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV) VII - Ulceração ou Necrose do Septo Nasal (J34.0) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) 3. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X) 4. Soluções e aeoressóis de Ácido Cianídrico e seus derivados (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) VIII - Perfuração do Septo Nasal (J34.8) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X) IX - Laringotraqueíte Crônica (J37.1) Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V) X - Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui: Asma Obstrutiva, Bronquite Crônica, Bronquite Asmática, Bronquite Obstrutiva Crônica) (J44.-) 1. Cloro gasoso (X47.-; Z57.5) (Quadro IX) 2. Exposição ocupacional à poeira de sílica livre (Z57.2-) (Quadro XVIII) 3. Exposição ocupacional a poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal (Z57.2) (Quadro XXVI) 4. Amônia (X49.-; Z57.5) 5. Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5) 6. Névoas e aerossóis de ácidos minerais (X47.-; Z57.5) 7. Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2) XI - Asma (J45.-) Mesma lista das substâncias sensibilizantes produtoras de Rinite Alérgica (X49.-; Z57.2, Z57.4 e Z57.5) XII - Pneumoconiose dos Trabalhadores do Carvão (J60.-) 1. Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2) 2. Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro XVIII) XIII - Pneumoconiose devida ao Asbesto (Asbestose) e a outras fibras minerais (J61.-) Exposição ocupacional a poeiras de asbesto ou amianto (Z57.2) (Quadro II) XIV - Pneumoconiose devida à poeira de Sílica (Silicose) (J62.8) Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro XVIII) XV - Beriliose (J63.2) Exposição ocupacional a poeiras de berílio e seus compostos tóxicos (Z57.2) (Quadro IV) XVI - Siderose (J63.4) Exposição ocupacional a poeiras de ferro (Z57.2) XVII - Estanhose (J63.5) Exposição ocupacional a poeiras de estanho (Z57.2) XVIII - Pneumoconiose devida a outras poeiras inorgânicas especificadas (J63.8) 1. Exposição ocupacional a poeiras de carboneto de tungstênio (Z57.2) (Quadro VII) 2. Exposição ocupacional a poeiras de carbetos de metais duros (Cobalto, Titânio, etc.) (Z57.2) 3. Exposição ocupacional a rocha fosfática (Z57.2) 4. Exposição ocupacional a poeiras de alumina (Al2O3) (Doença de Shaver) (Z57.2) XIX - Pneumoconiose associada com Tuberculose (Sílico-Tuberculose) (J65.-) Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro XVIII) XX - Doenças das vias aéreas devidas a poeiras orgânicas (J66.-): Bissinose (J66.0), devidas a outras poeiras orgânicas especificadas (J66.8) tânio, etc.) (Z57.2) 3. Exposição ocupacional a rocha fosfática (Z57.2) 4. Exposição ocupacional a poeiras de alumina (Al2O3) (Doença de Shaver) (Z57.2) XIX - Pneumoconiose associada com Tuberculose (Sílico-Tuberculose) (J65.-) Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro XVIII) XX - Doenças das vias aéreas devidas a poeiras orgânicas (J66.-): Bissinose (J66.0), devidas a outras poeiras orgânicas especificadas (J66.8) Exposição ocupacional a poeiras de algodão, linho, cânhamo, sisal (Z57.2) (Quadro XXVI) XXI - Pneumonite por Hipersensibilidade a Poeira Orgânica (J67.-): Pulmão do Granjeiro (ou Pulmão do Fazendeiro) (J67.0); Bagaçose (J67.1); Pulmão dos Criadores de Pássaros (J67.2);Suberose (J67.3);Pulmão dos Trabalhadores de Malte (J67.4); Pulmão dos que Trabalham com Cogumelos (J67.5); Doença Pulmonar Devida a Sistemas de Ar Condicionado e de Umidificação do Ar (J67.7); Pneumonites de Hipersensibilidade Devidas a Outras Poeiras Orgânicas (J67.8); Pneumonite de Hipersensibilidade Devida a Poeira Orgânica não especificada (Alveolite Alérgica Extrínseca SOE; Pneumonite de Hipersensibilidade SOE (J67.0) 1. Exposição ocupacional a poeiras contendo microorganismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos (Z57.2) (Quadro XXV) 2. Exposição ocupacional a outras poeiras orgânicas (Z57.2) XXII - Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores (Bronquite Química Aguda) (J68.0) 1. Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV) 2. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V) 3. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) 4. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX) 5. Flúor ou seus compostos tóxicos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI) 6. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 7. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV) 8. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 9. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) XXIII - Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores (Edema Pulmonar Químico) (J68.1) 1. Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV) 2. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V) 3. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) 4. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX) 5. Flúor e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI) 6. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 7. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV) 8. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) XXIV - Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3) 1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V) 2. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) 3. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX) 4. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 5. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV) 6. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 7. Amônia (X49.-; Z57.5) XXV - Afeccções respiratórias crônicas devidas à inalação de gases, fumos, vapores e substâncias químicas: Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso, Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) 1. Arsênico e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Berílio e seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV) 3. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V) 4. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) 5. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX) 6. Flúor e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI) 7. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 8. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV) 9. ica (J68.4) 1. Arsênico e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Berílio e seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV) 3. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V) 4. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) 5. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX) 6. Flúor e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI) 7. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 8. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV) 9. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 10. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 11. Ácido Sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 12. Carbetos de metais duros (X49.-; Z57.5) 13. Amônia (X49.-; Z57.5) 14. Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5) 15. Névoas e aerosóis de ácidos minerais (X47.-; Z57.5) 16. Acrilatos (X49.-; Z57.5) 17. Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5) XXVI - Pneumonite por Radiação (manifestação aguda) (J70.0) e Fibrose Pulmonar Conseqüente a Radiação (manifestação crônica) (J70.1) Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) XXVII - Derrame pleural (J90.-) Exposição ocupacional a poeiras de Asbesto ou Amianto (Z57.2) (Quadro II) XXVIII - Placas pleurais (J92.-) Exposição ocupacional a poeiras de Asbesto ou Amianto (Z57.2) (Quadro II) XXIX - Enfisema intersticial (J98.2) Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) XXX - Transtornos respiratórios em outras doenças sistêmicas do tecido conjuntivo classificadas em outra parte (M05.3): Síndrome de Caplan (J99.1) 1. Exposição ocupacional a poeiras de Carvão Mineral (Z57.2) 2. Exposição ocupacional a poeiras de Sílica livre (Z57.2) (Quadro XVIII) DOENÇAS DO SISTEMA DIGESTIVO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XI da CID-10) DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL I - Erosão Dentária (K03.2) 1. Névoas de fluoretos ou seus compostos tóxicos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI) 2. Exposição ocupacional a outras névoas ácidas (X47.-; Z57.5) II - Alterações pós-eruptivas da cor dos tecidos duros dos dentes (K03.7) 1. Névoas de Cádmio ou seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro VI) 2. Exposição ocupacional a metais: Cobre, Níquel, Prata (X47.-; Z57.5) III - Gengivite Crônica (K05.1) Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI) IV - Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro I) 2. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro XII) 3. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI) V - Gastroenterite e Colite tóxicas (K52.-) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro I) 2. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) 3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) VI - Outros transtornos funcionais do intestino (Síndrome dolorosa abdominal paroxística apirética, com estado suboclusivo (cólica do chumbo) (K59.8) Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) VII - Doença Tóxica do Fígado (K71.-): Doença Tóxica do Fígado, com Necrose Hepática (K71.1); Doença Tóxica do Fígado, com Hepatite Aguda (K71.2); Doença Tóxica do Fígado com Hepatite Crônica Persistente (K71.3); Doença Tóxica do Fígado com Outros Transtornos Hepáticos (K71.8) 1. Cloreto de Vinila, Clorobenzeno, Tetracloreto de Carbono, Clorofórmio, e outros solventes halogenados hepatotóxicos (X46.- e X48.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 2. Hexaclorobenzeno (HCB) (X48.-; Z57.4 e Z57.5) 3. Bifenilas policloradas (PCBs) (X49.-; Z57.4 e Z57.5) 4. Tetraclorodibenzodioxina (TCDD) (X49.-) VIII - Hipertensão Portal (K76.6) 1. e Crônica Persistente (K71.3); Doença Tóxica do Fígado com Outros Transtornos Hepáticos (K71.8) 1. Cloreto de Vinila, Clorobenzeno, Tetracloreto de Carbono, Clorofórmio, e outros solventes halogenados hepatotóxicos (X46.- e X48.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 2. Hexaclorobenzeno (HCB) (X48.-; Z57.4 e Z57.5) 3. Bifenilas policloradas (PCBs) (X49.-; Z57.4 e Z57.5) 4. Tetraclorodibenzodioxina (TCDD) (X49.-) VIII - Hipertensão Portal (K76.6) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 3. Tório (X49.-; Z57.5) DOENÇAS DA PELE E DO TECIDO SUBCUTÂNEO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XII da CID-10) DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL I - Outras Infecções Locais da Pele e do Tecido Subcutâneo: Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas (L08.9) 1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X) 2. Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus derivados tóxicos) (Z57.5) (Quadro XIII) 3. Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos (Z57.5) (Quadro XXV) 4. Outros agentes químicos ou biológicos que afetem a pele, não considerados em outras rubricas (Z57.5) (Quadro XXVII) II - Dermatite Alérgica de Contato devida a Metais (L23.0) 1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X) 2. Mercúrio e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro XVI) III - Dermatite Alérgica de Contato devida a Adesivos (L23.1) Adesivos, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) IV - Dermatite Alérgica de Contato devida a Cosméticos (fabricação/manipulação) (L23.2) Fabricação/manipulação de Cosméticos (Z57.5) (Quadro XXVII) V - Dermatite Alérgica de Contato devida a Drogas em contato com a pele (L23.3) Drogas, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) VI - Dermatite Alérgica de Contato devida a Corantes (L23.4) Corantes, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) VII - Dermatite Alérgica de Contato devida a outros produtos químicos (L23.5) 1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X) 2. Fósforo ou seus produtos tóxicos (Z57.5) (Quadro XII) 3. Iodo (Z57.5) (Quadro XIV) 4. Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina ou resíduos dessas substâncias (Z57.8) (Quadro XX) 5. Borracha (Z57.8) (Quadro XXVII) 6. Inseticidas (Z57.5) (Quadro XXVII) 7. Plásticos (Z57.8) (Quadro XXVII) VIII - Dermatite Alérgica de Contato devida a Alimentos em contato com a pele (fabricação/ manipulação) (L23.6) Fabricação/manipulação de Alimentos (Z57.5) (Quadro XXVII) IX - Dermatite Alérgica de Contato devida a Plantas (Não inclui plantas usadas como alimentos) (L23.7) Manipulação de Plantas, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro XXVII) X - Dermatite Alérgica de Contato devida a outros agentes (Causa Externa especificada) (L23.8) Agentes químicos, não especificados anteriormente, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) XI - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Detergentes (L24.0) Detergentes, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) XII - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Óleos e Gorduras (L24.1) Óleos e Gorduras, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) XIII - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Solventes: Cetonas, Ciclohexano, Compostos do Cloro, Ésteres, Glicol, Hidrocarbonetos (L24.2) 1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Hidrocarbonetos aromáticos ou alifáticos ou seus derivados halogenados tóxicos (Z57.5) (Quadro XIII) XIV - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Cosméticos (L24.3) e Gorduras (L24.1) Óleos e Gorduras, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) XIII - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Solventes: Cetonas, Ciclohexano, Compostos do Cloro, Ésteres, Glicol, Hidrocarbonetos (L24.2) 1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Hidrocarbonetos aromáticos ou alifáticos ou seus derivados halogenados tóxicos (Z57.5) (Quadro XIII) XIV - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Cosméticos (L24.3) Cosméticos, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) XV - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Drogas em contato com a pele (L24.4) Drogas, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) XVI - Dermatite de Contato por Irritantes devida a outros produtos químicos: Arsênio, Berílio, Bromo, Cromo, Cimento, Flúor, Fósforo, Inseticidas (L24.5) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (Z57.5) (Quadro I) 2. Berílio e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro IV) 3. Bromo (Z57.5) (Quadro V) 4. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X) 5. Flúor ou seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro XI) 6. Fósforo (Z57.5) (Quadro XII) XVII - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Alimentos em contato com a pele (L24.6) Alimentos, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro XXVII) XVIII - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Plantas, exceto alimentos (L24.7) Plantas, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro XXVII) XIX - Dermatite de Contato por Irritantes devida a outros agentes: Corantes (L24.8) Agentes químicos, não especificados anteriormente, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) XX - Urticária Alérgica (L50.0) Agrotóxicos e outros produtos químicos (X48.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXVII) XXI - Urticária devida ao Calor e ao Frio (L50.2) Exposição ocupacional a calor e frio (W92,-; W93.-; Z57.6) (Quadro XXVII) XXII - Urticária de Contato (L50.6) Exposição ocupacional a agentes químicos, físicos e biológicos que afetam a pele (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXVII) XXIII - Queimadura Solar (L55) Exposição ocupacional a radiações actínicas (X32.-; Z57.1) (Quadro XXVII) XXIV - Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.-): Dermatite por Fotocontato (Dermatite de Berloque) (L56.2); Urticária Solar (L56.3); Outras Alterações Agudas Especificadas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.8); Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta, sem outra especificação (L56.9); Radiação Ultravioleta (W89.-; Z57.1) (Quadro XXVII) XXV - Alterações da Pele devidas a Exposição Crônica a Radiação Não Ionizante (L57.-): Ceratose Actínica (L57.0); Outras Alterações: Dermatite Solar, Pele de Fazendeiro, Pele de Marinheiro (L57.8) Radiações não-ionizantes (W89.-; X32.-; Z57.1) (Quadro XXVII) XXVI - Radiodermatite (L58.-): Radiodermatite Aguda (L58.0); Radiodermatite Crônica (L58.1); Radiodermatite, não especificada (L58.9); Afecções da pele e do tecido conjuntivo relacionadas com a radiação, não especificadas (L59.9) Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) XXVII - Outras formas de Acne: Cloracne (L70.8) 1. Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos, Monoclorobenzeno, Monobromobenzeno, Hexaclorobenzeno (X46.; Z57.5) (Quadro XIII) 2. Derivados do fenol, pentaclorofenol e do hidrobenzonitrilo (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXVII) 3. Policloretos de Bifenila (PCBs) (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXVII) XXVIII - Outras formas de Cistos Foliculares da Pele e do Tecido Subcutâneo: Elaioconiose ou Dermatite Folicular (L72.8) (L70.8) 1. Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos, Monoclorobenzeno, Monobromobenzeno, Hexaclorobenzeno (X46.; Z57.5) (Quadro XIII) 2. Derivados do fenol, pentaclorofenol e do hidrobenzonitrilo (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXVII) 3. Policloretos de Bifenila (PCBs) (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXVII) XXVIII - Outras formas de Cistos Foliculares da Pele e do Tecido Subcutâneo: Elaioconiose ou Dermatite Folicular (L72.8) Óleos e gorduras de origem mineral ou sintéticos (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) XXIX - Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: Melanodermia (L81.4) 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Clorobenzeno e Diclorobenzeno (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 3. Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina, Creosoto, Piche, Coaltar ou resíduos dessas substâncias (Z57.8) (Quadro XX) 4. Antraceno e Dibenzoantraceno (Z57.5) (Quadro XX) 5. Bismuto (X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 6. Citostáticos (X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 7. Compostos nitrogenados: Ácido nítrico, Dinitrofenol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 8. Naftóis adicionados a corantes (X49,-; Z57.5) (Quadro XXVII) 9. Óleos de corte (Z57.5) (Quadro XXVII) 10. Parafenilenodiamina e seus derivados (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 11. Poeira de determinadas madeiras (Z57.3) (Quadro XXVII) 12. Quinino e seus derivados (Z57.5) (Quadro XXVII) 13. Sais de ouro (X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 14. Sais de prata (Seqüelas de Dermatite Crônica de Contato) (X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII) XXX - Leucodermia, não classificada em outra parte (Inclui Vitiligo Ocupacional) (L81.5) 1. Arsênio e seus compostos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Hidroquinona e ésteres derivados (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 3. Monometil éter de hidroquinona (MBEH) (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 4. para-Aminofenol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 5. para-Butilfenol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 6. para-Cresol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 7. Catecol e Pirocatecol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 8. Clorofenol (X46.-; Z57.4 e Z57.5)(Quadro XXVII) XXXI - Outros transtornos especificados da pigmentação: Porfiria Cutânea Tardia (L81.8) Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: minocloro-benzeno, monobromo-benzeno, hexaclorobenzeno (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) XXXII - Ceratose Palmar e Plantar Adquirida (L85.1) Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) XXXIII - Úlcera Crônica da Pele, não classificada em outra parte (L98.4) 1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X) 2. Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriana (Z57.8) (Quadro XXVII) XXXIV - Geladura (Frostbite) Superficial (T33): Eritema Pérnio 1. Cloreto de etila (anestésico local) (W93.-; Z57.6) (Quadro XIII) 2. Frio (X31.-; W93.-; Z57.6) (Quadro XXVII) XXXV - Geladura (Frostbite) com Necrose de Tecidos (T34) 1. Cloreto de etila (anestésico local) (W93.-; Z57.6) (Quadro XIII) 2. Frio (X31.-; W93.-; Z57.6) (Quadro XXVII) DOENÇAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO, RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XIII da CID-10) DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL I - Artrite Reumatóide associada a Pneumoconiose dos Trabalhadores do Carvão (J60.-): Síndrome de Caplan (M05.3) 1. Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2) 2. Exposição ocupacional a poeiras de sílica livre (Z57.2) (Quadro XVIII) II - Gota induzida pelo chumbo (M10.1) Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) III - Outras Artroses (M19.-) GENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL I - Artrite Reumatóide associada a Pneumoconiose dos Trabalhadores do Carvão (J60.-): Síndrome de Caplan (M05.3) 1. Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2) 2. Exposição ocupacional a poeiras de sílica livre (Z57.2) (Quadro XVIII) II - Gota induzida pelo chumbo (M10.1) Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) III - Outras Artroses (M19.-) Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) IV - Outros transtornos articulares não classificados em outra parte: Dor Articular (M25.5) 1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) V - Síndrome Cervicobraquial (M53.1) 1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) VI - Dorsalgia (M54.-): Cervicalgia (M54.2); Ciática (M54.3); Lumbago com Ciática (M54.4) 1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3) 3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5) VII - Sinovites e Tenossinovites (M65.-): Dedo em Gatilho (M65.3); Tenossinovite do Estilóide Radial (De Quervain) (M65.4); Outras Sinovites e Tenossinovites (M65.8); Sinovites e Tenossinovites, não especificadas (M65.9) 1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3) 3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5) VIII - Transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão, de origem ocupacional (M70.-): Sinovite Crepitante Crônica da mão e do punho (M70.0); Bursite da Mão (M70.1); Bursite do Olécrano (M70.2); Outras Bursites do Cotovelo (M70.3); Outras Bursites Pré-rotulianas (M70.4); Outras Bursites do Joelho (M70.5); Outros transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão (M70.8); Transtorno não especificado dos tecidos moles, relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão (M70.9). 1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3) 3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5) IX - Fibromatose da Fascia Palmar: Contratura ou Moléstia de Dupuytren (M72.0) 1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) X - Lesões do Ombro (M75.-): Capsulite Adesiva do Ombro (Ombro Congelado, Periartrite do Ombro) (M75.0); Síndrome do Manguito Rotatório ou Síndrome do Supraespinhoso (M75.1); Tendinite Bicipital (M75.2); Tendinite Calcificante do Ombro (M75.3); Bursite do Ombro (M75.5); Outras Lesões do Ombro (M75.8); Lesões do Ombro, não especificadas (M75.9) 1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2. Ritmo de trabalho penoso (Z56) 3. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) XI - Outras entesopatias (M77.-): Epicondilite Medial (M77.0); Epicondilite lateral (Cotovelo de Tenista); Mialgia (M79.1) 1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) XII - Outros transtornos especificados dos tecidos moles (M79.8) 1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) XIII - Osteomalácia do Adulto induzida por drogas (M83.5) 1. Cádmio ou seus compostos (X49.-) (Quadro VI) 2. Fósforo e seus compostos (Sesquissulfeto de Fósforo) (X49.-; Z57.5) (Quadro XII) XIV - Fluorose do Esqueleto (M85.1) Flúor e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XI) XV - Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose devida a drogas (M87.1); Outras Osteonecroses secundárias (M87.3) 1. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) XIII - Osteomalácia do Adulto induzida por drogas (M83.5) 1. Cádmio ou seus compostos (X49.-) (Quadro VI) 2. Fósforo e seus compostos (Sesquissulfeto de Fósforo) (X49.-; Z57.5) (Quadro XII) XIV - Fluorose do Esqueleto (M85.1) Flúor e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XI) XV - Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose devida a drogas (M87.1); Outras Osteonecroses secundárias (M87.3) 1. Fósforo e seus compostos (Sesquissulfeto de Fósforo) (X49.-; Z57.5) (Quadro XII) 2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) 3. Radiações ionizantes (Z57.1) (Quadro XXIV) XVI - Osteólise (M89.5) (de falanges distais de quirodáctilos) Cloreto de Vinila (X49.-; Z57.5) (Quadro XIII) XVII - Osteonecrose no Mal dos Caixões (M90.3) Ar Comprimido (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) XVIII - Doença de Kienböck do Adulto (Osteo-condrose do Adulto do Semilunar do Carpo) (M93.1) e outras Osteocondro-patias especificadas (M93.8) Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) DOENÇAS DO SISTEMA GÊNITO-URINÁRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XIV da CID-10) DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL I - Síndrome Nefrítica Aguda (N00.-) Hidrocarbonetos alifáticos halogenados nefrotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) II - Doença Glomerular Crônica (N03.-) Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI) III - Nefropatia túbulo-intersticial induzida por metais pesados (N14.3) 1. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) 2. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 3. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) IV - Insuficiência Renal Aguda (N17) Hidrocarbonetos alifáticos halogenados nefrotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) V - Insuficiência Renal Crônica (N18) Chumbo ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) VI - Cistite Aguda (N30.0) Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5) VII - Infertilidade Masculina (N46) 1. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 2. Radiações ionizantes (W88.-: Z57.1) (Quadro XXIV) 3. Chlordecone (X48.-; Z57.4) 4. Dibromocloropropano (DBCP) (X48.-; Z57.4 e Z57.5) 5. Calor (trabalho em temperaturas elevadas) (Z57.6) TRAUMATISMOS, ENVENENAMENTOS E ALGUMAS OUTRAS CONSEQÜÊNCIAS DE CAUSAS EXTERNAS, RELACIONADOS COM O TRABALHO (Grupo XIX da CID-10) DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL I - Efeitos tóxicos de Solventes Orgânicos (T52.-): Álcoois (T51.8) e Cetonas (T52.4); Benzeno, Tolueno e Xileno (T52.1 e T52.2); Derivados halogenados dos Hidrocarbonetos Alifáticos e Aromáticos (T53): Tetracloreto de Carbono (T53.0); Clorofórmio (T53.1); Tricloroetileno (T53.2); Tetracloroetileno (T53.3); Dicloroetano (T53.4); Clorofluor-carbonos (T53.5); Outros derivados halogenados de hidrocarbonetos alifáticos (T53.6); Outros derivados halogenados de hidrocarbonetos aromáticos (T53.7); Derivados halogenados de hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, não especificados (T53.9); Sulfeto de Carbono (T65.4) Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5) II - Efeito tóxico de Substâncias Corrosivas (T54): Fenol e homólogos do fenol (T54.0); Flúor e seus compostos (T65.8); Selênio e seus compostos (T56.8); Outros compostos orgânicos corrosivos (T54.1); Ácidos corrosivos e substâncias ácidas similares (T54.2); Álcalis cáusticos e substâncias alcalinas similares (T54.3); Efeito tóxico de substância corrosiva, não especificada (T54.9). ição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5) II - Efeito tóxico de Substâncias Corrosivas (T54): Fenol e homólogos do fenol (T54.0); Flúor e seus compostos (T65.8); Selênio e seus compostos (T56.8); Outros compostos orgânicos corrosivos (T54.1); Ácidos corrosivos e substâncias ácidas similares (T54.2); Álcalis cáusticos e substâncias alcalinas similares (T54.3); Efeito tóxico de substância corrosiva, não especificada (T54.9). Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5) III - Efeito tóxico de Metais (T56): Arsênico e seus compostos (T57.0); Cádmio e seus compostos (T56.3); Chumbo e seus compostos (T56.0); Cromo e seus compostos (T56.2); Manganês e seus compostos (T57.2); Mercúrio e seus compostos (T56.1); Outros metais (T56.8); Metal, não especificado (T56.9). Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5) IV - Asfixiantes Químicos (T57-59): Monóxido de Carbono (T58); Ácido cianídrico e cianetos (T57.3); Sulfeto de hidrogênio (T59.6); Aminas aromáticas e seus derivados (T65.3) Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5) V - Praguicidas (Pesticidas, Agrotóxicos) (T60): Organofosforados e Carbamatos (T60.0); Halogenados (T60.1); Outros praguicidas (T60.2) Exposição ocupacional a agentes tóxicos na Agricultura (Z57.4) VI - Efeitos da Pressão do Ar e da Pressão da Água (T70): Barotrauma Otítico (T70.0); Barotrauma Sinusal (T70.1); Doença Descompressiva (Mal dos Caixões) (T70.3); Outros efeitos da pressão do ar e da água (T70.8). Exposição ocupacional a pressões atmosféricas anormais (W94.-; Z57.8) LISTA C (Incluído pelo Decreto nº 6.957, de 2009) Nota: 1 - São indicados intervalos de CID-10 em que se reconhece Nexo Técnico Epidemiológico, na forma do § 3o do art. 337, entre a entidade mórbida e as classes de CNAE indicadas, nelas incluídas todas as subclasses cujos quatro dígitos iniciais sejam comuns. INTERVALO CID-10 CNAE A15-A19 1091 1411 1412 1533 1540 2330 3011 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291 4299 4312 4321 4391 4399 4687 4711 4713 4721 4741 4742 4743 4744 4789 4921 4923 4924 4929 5611 7810 7820 7830 8121 8122 8129 8610 9420 9601 INTERVALO CID-10 CNAE E10-E14 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291 4292 4299 4313 4319 4329 4399 4721 4921 4922 4923 4924 4929 4930 5030 5231 5239 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 8411 9420 INTERVALO CID-10 CNAE F10-F19 0710 0990 1011 1012 1013 1220 1532 1622 1732 1733 2211 2330 2342 2451 2511 2512 2531 2539 2542 2543 2593 2814 2822 2840 2861 2866 2869 2920 2930 3101 3102 3329 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4221 4292 4299 4313 4319 4321 4329 4399 4520 4912 4921 5030 5212 5221 5222 5223 5229 5231 5232 5239 5250 5310 6423 7810 7820 7830 8121 8122 8129 8411 8423 8424 9420 F20-F29 0710 0990 1011 1012 1013 1031 1071 1321 1411 1412 2330 2342 2511 2543 2592 2861 2866 2869 2942 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291 4292 4299 4312 4391 4399 4921 4922 4923 4924 4929 5212 5310 6423 7732 7810 7820 7830 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 8423 9420 F30-F39 0710 0892 0990 1011 1012 1013 1031 1220 1311 1313 1314 1321 1330 1340 1351 1359 1411 1412 1413 1422 1531 1532 1540 2091 2123 2511 2710 2751 2861 2930 2945 3299 3600 4636 4711 4753 4756 4759 4762 4911 4912 4921 4922 4923 4924 4929 5111 5120 5221 5222 5223 5229 5310 5620 6110 6120 6130 6141 6142 6143 6190 6311 6422 6423 6431 6550 8121 8122 8129 8411 8413 8423 8424 8610 8711 8720 8730 8800 F40-F48 8012 8020 8030 8121 8122 8129 8423 9420 F30-F39 0710 0892 0990 1011 1012 1013 1031 1220 1311 1313 1314 1321 1330 1340 1351 1359 1411 1412 1413 1422 1531 1532 1540 2091 2123 2511 2710 2751 2861 2930 2945 3299 3600 4636 4711 4753 4756 4759 4762 4911 4912 4921 4922 4923 4924 4929 5111 5120 5221 5222 5223 5229 5310 5620 6110 6120 6130 6141 6142 6143 6190 6311 6422 6423 6431 6550 8121 8122 8129 8411 8413 8423 8424 8610 8711 8720 8730 8800 F40-F48 0990 1311 1321 1351 1411 1412 1421 1532 2945 3600 4711 4753 4756 4759 4762 4911 4912 4921 4922 4923 4924 4929 5111 5120 5221 5222 5223 5229 5310 6110 6120 6130 6141 6142 6143 6190 6311 6422 6423 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 8411 8423 8424 8610 INTERVALO CID-10 CNAE G40-G47 0113 0210 0220 0810 1011 1012 1013 1321 1411 1412 1610 1621 1732 1733 1931 2330 2342 2511 2539 2861 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291 4292 4299 4313 4319 4399 4921 4922 4923 4924 4929 4930 5212 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 G50-G59 1011 1012 1013 1062 1093 1095 1313 1351 1411 1412 1421 1529 1531 1532 1533 1539 1540 2063 2123 2211 2222 2223 2229 2349 2542 2593 2640 2710 2759 2944 2945 3240 3250 4711 5611 5612 5620 6110 6120 6130 6141 6142 6143 6190 6422 6423 8121 8122 8129 8610 INTERVALO CID-10 CNAE H53-H54 0220 0810 1071 1220 1610 1622 2330 2342 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4212 4213 4222 4223 4291 4299 4312 4313 4319 4321 4329 4391 4399 4741 4742 4743 4744 4789 4921 4922 4923 4924 4929 4930 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 INTERVALO CID-10 CNAE I05-I09 I10-I15 0111 1411 1412 4921 4922 4923 4924 4929 5111 I20-I25 1621 4120 4211 4213 4221 4222 4223 4291 4299 4329 4399 4921 4922 4930 6110 6120 6130 6141 6142 6143 I30-I52 0113 0210 0220 0810 1011 1012 1013 1061 1071 1411 1412 1610 1931 2029 2330 2342 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291 4292 4299 4312 4313 4319 4391 4399 4621 4622 4623 4921 4922 4923 4924 4929 4930 8121 8122 8129 8411 9420 I60-I69 1071 2330 2342 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291 4299 4312 4313 4319 4321 4391 4399 4921 4922 4923 4924 4929 4930 8112 8121 8122 8129 8411 8591 9200 9311 9312 9313 9319 9420 I80-I89 1012 1013 1020 1031 1033 1091 1092 1220 1311 1321 1351 1411 1412 1413 1422 1510 1531 1532 1540 1621 1622 2123 2342 2542 2710 2813 2832 2833 2920 2930 2944 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NOTA 1 - A acuidade visual restante é avaliada pela escala de Wecker, em décimos, e após a correção por lentes. NOTA 2 - A nubécula e o leucoma são analisados em função da redução da acuidade ou do prejuízo estético que acarretam, de acordo com os quadros respectivos. QUADRO Nº Aparelho auditivo TRAUMA ACÚSTICO a) perda da audição no ouvido acidentado; b) redução da audição em grau médio ou superior em ambos os ouvidos, quando os dois tiverem sido acidentados; c) redução da audição, em grau médio ou superior, no ouvido acidentado, quando a audição do outro estiver também reduzida em grau médio ou superior. NOTA 1 - A capacidade auditiva em cada ouvido é avaliada mediante audiometria apenas aérea, nas freqüências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hertz. NOTA 2 - A redução da audição, em cada ouvido, é avaliada pela média aritmética dos valores, em bos os ouvidos, quando os dois tiverem sido acidentados; c) redução da audição, em grau médio ou superior, no ouvido acidentado, quando a audição do outro estiver também reduzida em grau médio ou superior. NOTA 1 - A capacidade auditiva em cada ouvido é avaliada mediante audiometria apenas aérea, nas freqüências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hertz. NOTA 2 - A redução da audição, em cada ouvido, é avaliada pela média aritmética dos valores, em decibéis, encontrados nas freqüências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hertz, segundo adaptação da classsificação de Davis & Silvermann, 1970. Audição normal - até vinte e cinco decibéis. Redução em grau mínimo - vinte e seis a quarenta decibéis; Redução em grau médio - quarenta e um a setenta decibéis; Redução em grau máximo - setenta e um a noventa decibéis; Perda de audição - mais de noventa decibéis. QUADRO Nº Aparelho da fonação Situação: Perturbação da palavra em grau médio ou máximo, desde que comprovada por métodos clínicos objetivos. QUADRO Nº Prejuízo estético Situações: Prejuízo estético, em grau médio ou máximo, quando atingidos crânios, e/ou face, e/ou pescoço ou perda de dentes quando há também deformação da arcada dentária que impede o uso de prótese. NOTA 1 - Só é considerada como prejuízo estético a lesão que determina apreciável modificação estética do segmento corpóreo atingido, acarretando aspecto desagradável, tendo-se em conta sexo, idade e profissão do acidentado. NOTA 2 - A perda anatômica de membro, a redução de movimentos articulares ou a alteração da capacidade funcional de membro não são considerados como prejuízo estético, podendo, porém, ser enquadradas, se for o caso, nos quadros respectivos. QUADRO Nº Perdas de segmentos de membros Situações: a) perda de segmento ao nível ou acima do carpo; b) perda de segmento do primeiro quirodáctilo, desde que atingida a falange proximal; (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001) c) perda de segmentos de dois quirodáctilos, desde que atingida a falange proximal em pelo menos um deles; (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001) d) perda de segmento do segundo quirodáctilo, desde que atingida a falange proximal; (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001) e) perda de segmento de três ou mais falanges, de três ou mais quirodáctilos; f) perda de segmento ao nível ou acima do tarso; g) perda de segmento do primeiro pododáctilo, desde que atingida a falange proximal; (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001) h) perda de segmento de dois pododáctilos, desde que atingida a falange proximal em ambos; (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001) i) perda de segmento de três ou mais falanges, de três ou mais pododáctilos. NOTA: Para efeito de enquadramento, a perda parcial de parte óssea de um segmento equivale à perda do segmento. A perda parcial de partes moles sem perda de parte óssea do segmento não é considerada para efeito de enquadramento. QUADRO Nº Alterações articulares Situações: a) redução em grau médio ou superior dos movimentos da mandíbula; b) redução em grau máximo dos movimentos do segmento cervical da coluna vertebral; c) redução em grau máximo dos movimentos do segmento lombo-sacro da coluna vertebral; d) redução em grau médio ou superior dos movimentos das articulações do ombro ou do cotovelo; e) redução em grau médio ou superior dos movimentos de pronação e/ou de supinação do antebraço; f) redução em grau máximo dos movimentos do primeiro e/ou do segundo quirodáctilo, desde que atingidas as articulações metacarpo-falangeana e falange-falangeana; tebral; c) redução em grau máximo dos movimentos do segmento lombo-sacro da coluna vertebral; d) redução em grau médio ou superior dos movimentos das articulações do ombro ou do cotovelo; e) redução em grau médio ou superior dos movimentos de pronação e/ou de supinação do antebraço; f) redução em grau máximo dos movimentos do primeiro e/ou do segundo quirodáctilo, desde que atingidas as articulações metacarpo-falangeana e falange-falangeana; g) redução em grau médio ou superior dos movimentos das articulações coxo-femural e/ou joelho, e/ou tíbio-társica. NOTA 1 - Os graus de redução de movimentos articulares referidos neste quadro são avaliados de acordo com os seguintes critérios: Grau máximo: redução acima de dois terços da amplitude normal do movimento da articulação; Grau médio: redução de mais de um terço e até dois terços da amplitude normal do movimento da articulação; Grau mínimo: redução de até um terço da amplitude normal do movimento da articulação. NOTA 2 - A redução de movimentos do cotovelo, de pronação e supinação do antebraço, punho, joelho e tíbio-társica, secundária a uma fratura de osso longo do membro, consolidada em posição viciosa e com desvio de eixo, também é enquadrada dentro dos limites estabelecidos. QUADRO Nº Encurtamento de membro inferior Situação: Encurtamento de mais de 4 cm (quatro centímetros). NOTA: A preexistência de lesão de bacia deve ser considerada quando da avaliação do encurtamento. QUADRO Nº Redução da força e/ou da capacidade funcional dos membros Situações: a) redução da força e/ou da capacidade funcional da mão, do punho, do antebraço ou de todo o membro superior em grau sofrível ou inferior da classificação de desempenho muscular; b) redução da força e/ou da capacidade funcional do primeiro quirodáctilo em grau sofrível ou inferior; c) redução da força e/ou da capacidade funcional do pé, da perna ou de todo o membro inferior em grau sofrível ou inferior. NOTA 1 - Esta classificação se aplica a situações decorrentes de comprometimento muscular ou neurológico. Não se aplica a alterações decorrentes de lesões articulares ou de perdas anatômicas constantes dos quadros próprios. NOTA 2 - Na avaliação de redução da força ou da capacidade funcional é utilizada a classificação da carta de desempenho muscular da The National Foundation for Infantile Paralysis, adotada pelas Sociedades Internacionais de Ortopedia e Traumatologia, e a seguir transcrita: Desempenho muscular Grau 5 - Normal - cem por cento - Amplitude completa de movimento contra a gravidade e contra grande resistência. Grau 4 - Bom - setenta e cinco por cento - Amplitude completa de movimento contra a gravidade e contra alguma resistência. Grau 3 - Sofrível - cinqüenta por cento - Amplitude completa de movimento contra a gravidade sem opor resistência. Grau 2 - Pobre - vinte e cinco por cento - Amplitude completa de movimento quando eliminada a gravidade. Grau 1 - Traços - dez por cento - Evidência de leve contração. Nenhum movimento articular. Grau 0 (zero) - zero por cento - Nenhuma evidência de contração. Grau E ou EG - zero por cento - Espasmo ou espasmo grave. Grau C ou CG - Contratura ou contratura grave. NOTA - O enquadramento dos casos de grau sofrível ou inferior abrange, na prática, os casos de redução em que há impossibilidade de movimento contra alguma força de resistência além da força de gravidade. QUADRO Nº Outros aparelhos e sistemas Situações: mento articular. Grau 0 (zero) - zero por cento - Nenhuma evidência de contração. Grau E ou EG - zero por cento - Espasmo ou espasmo grave. Grau C ou CG - Contratura ou contratura grave. NOTA - O enquadramento dos casos de grau sofrível ou inferior abrange, na prática, os casos de redução em que há impossibilidade de movimento contra alguma força de resistência além da força de gravidade. QUADRO Nº Outros aparelhos e sistemas Situações: a) segmentectomia pulmonar que acarrete redução em grau médio ou superior da capacidade funcional respiratória; devidamente correlacionada à sua atividade laborativa. b) perda do segmento do aparelho digestivo cuja localização ou extensão traz repercussões sobre a nutrição e o estado geral. DOENÇAS PROFISSIONAIS E AS DO TRABALHO As doenças profissionais e as do trabalho, que após consolidações das lesões resultem seqüelas permanentes com redução da capacidade de trabalho, deverão ser enquadradas conforme o art. 104 deste Regulamento. REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ANEXO IV CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS CÓDIGO AGENTE NOCIVO TEMPO DE EXPOSIÇÃO 1.0.0 AGENTES QUÍMICOS O que determina o direito ao benefício é a exposição do trabalhador ao agente nocivo presente no ambiente de trabalho e no processo produtivo, em nível de concentração superior aos limites de tolerância estabelecidos. (Redação dada pelo Decreto, nº 3.265, de 1999) O rol de agentes nocivos é exaustivo, enquanto que as atividades listadas, nas quais pode haver a exposição, é exemplificativa. (Redação dada pelo Decreto, nº 3.265, de 1999) 1.0.1 ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS a) extração de arsênio e seus compostos tóxicos; b) metalurgia de minérios arsenicais; c) utilização de hidrogênio arseniado (arsina) em sínteses orgânicas e no processamento de componentes eletrônicos; d) fabricação e preparação de tintas e lacas; e) fabricação, preparação e aplicação de inseticidas, herbicidas, parasiticidas e raticidas com a utilização de compostos de arsênio; f) produção de vidros, ligas de chumbo e medicamentos com a utilização de compostos de arsênio; g) conservação e curtume de peles, tratamento e preservação da madeira com a utilização de compostos de arsênio. 25 ANOS 1.0.2 ASBESTOS a) extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas; b) fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos; c) fabricação de produtos de fibrocimento; d) mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos. 20 ANOS 1.0.3 BENZENO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS a) produção e processamento de benzeno; b) utilização de benzeno como matéria-prima em sínteses orgânicas e na produção de derivados; c) utilização de benzeno como insumo na extração de óleos vegetais e álcoois; d) utilização de produtos que contenham benzeno, como colas, tintas, vernizes, produtos gráficos e solventes; e) produção e utilização de clorobenzenos e derivados; f) fabricação e vulcanização de artefatos de borracha; g) fabricação e recauchutagem de pneumáticos. 25 ANOS 1.0.4 BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS a) extração, trituração e tratamento de berílio; b) fabricação de compostos e ligas de berílio; c) fabricação de tubos fluorescentes e de ampolas de raio X; d) fabricação de queim f) utilização do berílio na indústria aeroespacial. 25 ANOS 1.0.5 BROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS a) fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico. 25 ANOS 1.0.6 CÁDMIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS a) extração, tratamento e preparação de ligas de cádmio; b) fabricação de compostos de cádmio; ento de berílio; b) fabricação de compostos e ligas de berílio; c) fabricação de tubos fluorescentes e de ampolas de raio X; d) fabricação de queim f) utilização do berílio na indústria aeroespacial. 25 ANOS 1.0.5 BROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS a) fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico. 25 ANOS 1.0.6 CÁDMIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS a) extração, tratamento e preparação de ligas de cádmio; b) fabricação de compostos de cádmio; c) utilização de eletrodos de cádmio em soldas; d) utilização de cádmio no revestimento eletrolítico de metais; e) utilização de cádmio como pigmento e estabilizador na indústria do plástico; f) fabricação de eletrodos de baterias alcalinas de níquel-cádmio. 25 ANOS 1.0.7 CARVÃO MINERAL E SEUS DERIVADOS a) extração, fabricação, beneficiamento e utilização de carvão mineral, piche, alcatrão, betume e breu; b) extração, produção e utilização de óleos minerais e parafinas; c) extração e utilização de antraceno e negro de fumo; d) produção de coque. 25 ANOS 1.0.8 CHUMBO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS a) extração e processamento de minério de chumbo; b) metalurgia e fabricação de ligas e compostos de chumbo; c) fabricação e reformas de acumuladores elétricos; d) fabricação e emprego de chumbo-tetraetila e chumbo-tetrametila; e) fabricação de tintas, esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo; f) pintura com pistola empregando tintas com pigmentos de chumbo; g) fabricação de objetos e artefatos de chumbo e suas ligas; h) vulcanização da borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo; i) utilização de chumbo em processos de soldagem; j) fabricação de vidro, cristal e esmalte vitrificado; l) fabricação de pérolas artificiais; m) fabricação e utilização de aditivos à base de chumbo para a indústria de plásticos. 25 ANOS 1.0.9 CLORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS a) fabricação e emprego de defensivos organoclorados; b) fabricação e emprego de cloroetilaminas (mostardas nitrogenadas); c) fabricação e manuseio de bifenis policlorados (PCB); d) fabricação e emprego de cloreto de vinil como monômero na fabricação de policloreto de vinil (PVC) e outras resinas e como intermediário em produções químicas ou como solvente orgânico; e) fabricação de policloroprene; f) fabricação e emprego de clorofórmio (triclorometano) e de tetracloreto de carbono. 25 ANOS 1.0.10 CROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS a) fabricação, emprego industrial, manipulação de cromo, ácido crômico, cromatos e bicromatos; b) fabricação de ligas de ferro-cromo; c) revestimento eletrolítico de metais e polimento de superfícies cromadas; d) pintura com pistola utilizando tintas com pigmentos de cromo; e) soldagem de aço inoxidável. 25 ANOS 1.0.11 DISSULFETO DE CARBONO a) fabricação e utilização de dissulfeto de carbono; b) fabricação de viscose e seda artificial (raiom) ; c) fabricação e emprego de solventes, inseticidas e herbicidas contendo dissulfeto de carbono; d) fabricação de vernizes, resinas, sais de amoníaco, de tetracloreto de carbono, de vidros óticos e produtos têxteis com uso de dissulfeto de carbono. 25 ANOS 1.0.12 FÓSFORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS a) extração e preparação de fósforo branco e seus compostos; b) fabricação e aplicação de produtos fosforados e organofosforados (sínteses orgânicas, fertilizantes e praguicidas); c) fabricação de munições e armamentos explosivos. 25 ANOS 1.0.13 IODO a) fabricação e emprego industrial do iodo. 25 ANOS 1.0.14 MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS a) extração e beneficiamento de minérios de manganês; 25 ANOS 1.0.12 FÓSFORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS a) extração e preparação de fósforo branco e seus compostos; b) fabricação e aplicação de produtos fosforados e organofosforados (sínteses orgânicas, fertilizantes e praguicidas); c) fabricação de munições e armamentos explosivos. 25 ANOS 1.0.13 IODO a) fabricação e emprego industrial do iodo. 25 ANOS 1.0.14 MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS a) extração e beneficiamento de minérios de manganês; b) fabricação de ligas e compostos de manganês; c) fabricação de pilhas secas e acumuladores; d) preparação de permanganato de potássio e de corantes; e) fabricação de vidros especiais e cerâmicas; f) utilização de eletrodos contendo manganês; g) fabricação de tintas e fertilizantes. 25 ANOS 1.0.15 MERCÚRIO E SEUS COMPOSTOS a) extração e utilização de mercúrio e fabricação de seus compostos; b) fabricação de espoletas com fulminato de mercúrio; c) fabricação de tintas com pigmento contendo mercúrio; d) fabricação e manutenção de aparelhos de medição e de laboratório; e) fabricação de lâmpadas, válvulas eletrônicas e ampolas de raio X; f) fabricação de minuterias, acumuladores e retificadores de corrente; g) utilização como agente catalítico e de eletrólise; h) douração, prateamento, bronzeamento e estanhagem de espelhos e metais; i) curtimento e feltragem do couro e conservação da madeira; j) recuperação do mercúrio; l) amalgamação do zinco. m) tratamento a quente de amálgamas de metais; n) fabricação e aplicação de fungicidas. 25 ANOS 1.0.16 NÍQUEL E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS a) extração e beneficiamento do níquel; b) niquelagem de metais; c) fabricação de acumuladores de níquel-cádmio. 25 ANOS 1.0.17 PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS a) extração, processamento, beneficiamento e atividades de manutenção realizadas em unidades de extração, plantas petrolíferas e petroquímicas; b) beneficiamento e aplicação de misturas asfálticas contendo hidrocarbonetos policíclicos. 25 ANOS 1.0.18 SÍLICA LIVRE a) extração de minérios a céu aberto; b) beneficiamento e tratamento de produtos minerais geradores de poeiras contendo sílica livre cristalizada; c) tratamento, decapagem e limpeza de metais e fosqueamento de vidros com jatos de areia; d) fabricação, processamento, aplicação e recuperação de materiais refratários; e) fabricação de mós, rebolos e de pós e pastas para polimento; f) fabricação de vidros e cerâmicas; g) construção de túneis; h) desbaste e corte a seco de materiais contendo sílica. 25 ANOS 1.0.19 OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS GRUPO I - ESTIRENO; BUTADIENO-ESTIRENO; ACRILONITRILA; 1-3 BUTADIENO; CLOROPRENO; MERCAPTANOS, n-HEXANO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI); AMINAS AROMÁTICAS a) fabricação e vulcanização de artefatos de borracha; b) fabricação e recauchutagem de pneus. GRUPO II - AMINAS AROMÁTICAS, AMINOBIFENILA, AURAMINA, AZATIOPRINA, BIS (CLORO METIL) ÉTER, 1-4 BUTANODIOL, DIMETANOSULFONATO (MILERAN), CICLOFOSFAMIDA, CLOROAMBUCIL, DIETILESTIL-BESTROL, ACRONITRILA, NITRONAFTILAMINA 4-DIMETIL-AMINOAZOBENZENO, BENZOPIRENO, BETA-PROPIOLACTONA, BISCLOROETILETER, BISCLOROMETIL, CLOROMETILETER, DIANIZIDINA, DICLOROBENZIDINA, DIETILSULFATO, DIMETILSULFATO, ETILENOAMINA, ETILENOTIUREIA, FENACETINA, IODETO DE METILA, ETILNITROSURÉIAS, METILENO-ORTOCLOROANILINA (MOCA), NITROSAMINA, ORTOTOLUIDINA, OXIME-TALONA, PROCARBAZINA, PROPANOSULTONA, 1-3-BUTADIENO, ÓXIDO DE ETILENO, ESTILBENZENO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI), CREOSOTO, 4-AMINODIFENIL, BENZIDINA, BETANAFTILAMINA, ESTIRENO, 1-CLORO-2, 4 - NITRODIFENIL, 3-POXIPRO-PANO , CLOROMETILETER, DIANIZIDINA, DICLOROBENZIDINA, DIETILSULFATO, DIMETILSULFATO, ETILENOAMINA, ETILENOTIUREIA, FENACETINA, IODETO DE METILA, ETILNITROSURÉIAS, METILENO-ORTOCLOROANILINA (MOCA), NITROSAMINA, ORTOTOLUIDINA, OXIME-TALONA, PROCARBAZINA, PROPANOSULTONA, 1-3-BUTADIENO, ÓXIDO DE ETILENO, ESTILBENZENO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI), CREOSOTO, 4-AMINODIFENIL, BENZIDINA, BETANAFTILAMINA, ESTIRENO, 1-CLORO-2, 4 - NITRODIFENIL, 3-POXIPRO-PANO a) manufatura de magenta (anilina e ortotoluidina); b) fabricação de fibras sintéticas; c) sínteses químicas; d) fabricação da borracha e espumas; e) fabricação de plásticos; f ) produção de medicamentos; g) operações de preservação da madeira com creosoto; h) esterilização de materiais cirúrgicos. 25 ANOS 2.0.0 AGENTES FÍSICOS Exposição acima dos limites de tolerância especificados ou às atividades descritas. 2.0.1 RUÍDO a) exposição a Níveis de Exposição Normalizados (NEN) superiores a 85 dB(A). (Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003) 25 ANOS 2.0.2 VIBRAÇÕES a) trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos. 25 ANOS 2.0.3 RADIAÇÕES IONIZANTES a) extração e beneficiamento de minerais radioativos; b) atividades em minerações com exposição ao radônio; c) realização de manutenção e supervisão em unidades de extração, tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição às radiações ionizantes; d) operações com reatores nucleares ou com fontes radioativas; e) trabalhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons e às substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos; f) fabricação e manipulação de produtos radioativos; g) pesquisas e estudos com radiações ionizantes em laboratórios. 25 ANOS 2.0.4 TEMPERATURAS ANORMAIS a) trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria no 3.214/78. 25 ANOS 2.0.5 PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL a) trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas; b) trabalhos em tubulões ou túneis sob ar comprimido; c) operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos . 25 ANOS 3.0.0 BIOLÓGICOS Exposição aos agentes citados unicamente nas atividades relacionadas. 3.0.1 MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECTO-CONTAGIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS (Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003) a) trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados; b) trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos; c) trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia; d) trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados; e) trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto; f) esvaziamento de biodigestores; g) coleta e industrialização do lixo. 25 ANOS 4.0.0 ASSOCIAÇÃO DE AGENTES (Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003) Nas associações de agentes que estejam acima do nível de tolerância, será considerado o enquadramento relativo ao que exigir menor tempo de exposição.(Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003) 4.0.1 FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS a) mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção. 20 ANOS 4.0.2 FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS a) trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção. 15 ANOS ANEXO V (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020 adramento relativo ao que exigir menor tempo de exposição.(Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003) 4.0.1 FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS a) mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção. 20 ANOS 4.0.2 FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS a) trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção. 15 ANOS ANEXO V (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020 RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS CNAE 2.3 Descrição Alíquota (%) 0111-3/01 Cultivo de arroz 0111-3/02 Cultivo de milho 0111-3/03 Cultivo de trigo 0111-3/99 Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente 0112-1/01 Cultivo de algodão herbáceo 0112-1/02 Cultivo de juta 0112-1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente 0113-0/00 Cultivo de cana-de-açúcar 0114-8/00 Cultivo de fumo 0115-6/00 Cultivo de soja 0116-4/01 Cultivo de amendoim 0116-4/02 Cultivo de girassol 0116-4/03 Cultivo de mamona 0116-4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 0119-9/01 Cultivo de abacaxi 0119-9/02 Cultivo de alho 0119-9/03 Cultivo de batata-inglesa 0119-9/04 Cultivo de cebola 0119-9/05 Cultivo de feijão 0119-9/06 Cultivo de mandioca 0119-9/07 Cultivo de melão 0119-9/08 Cultivo de melancia 0119-9/09 Cultivo de tomate rasteiro 0119-9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 0121-1/01 Horticultura, exceto morango 0121-1/02 Cultivo de morango 0122-9/00 Cultivo de flores e plantas ornamentais 0131-8/00 Cultivo de laranja 0132-6/00 Cultivo de uva 0133-4/01 Cultivo de açaí 0133-4/02 Cultivo de banana 0133-4/03 Cultivo de caju 0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja 0133-4/05 Cultivo de coco-da-baía 0133-4/06 Cultivo de guaraná 0133-4/07 Cultivo de maçã 0133-4/08 Cultivo de mamão 0133-4/09 Cultivo de maracujá 0133-4/10 Cultivo de manga 0133-4/11 Cultivo de pêssego 0133-4/99 Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente 0134-2/00 Cultivo de café 0135-1/00 Cultivo de cacau 0139-3/01 Cultivo de chá-da-índia 0139-3/02 Cultivo de erva-mate 0139-3/03 Cultivo de pimenta-do-reino 0139-3/04 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino 0139-3/05 Cultivo de dendê 0139-3/06 Cultivo de seringueira 0139-3/99 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente 0141-5/01 Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto 0141-5/02 Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto 0142-3/00 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal certificadas 0151-2/01 Criação de bovinos para corte 0151-2/02 Criação de bovinos para leite 0151-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite 0152-1/01 Criação de bufalinos 0152-1/02 Criação de equinos 0152-1/03 Criação de asininos e muares 0153-9/01 Criação de caprinos 0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã 0154-7/00 Criação de suínos 0155-5/01 Criação de frangos para corte 0155-5/02 Produção de pintos de um dia 0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte 0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos 0155-5/05 Produção de ovos 0159-8/01 Apicultura 0159-8/02 Criação de animais de estimação 0159-8/03 Criação de escargot 0159-8/04 Criação de bicho-da-seda 0159-8/99 /02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã 0154-7/00 Criação de suínos 0155-5/01 Criação de frangos para corte 0155-5/02 Produção de pintos de um dia 0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte 0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos 0155-5/05 Produção de ovos 0159-8/01 Apicultura 0159-8/02 Criação de animais de estimação 0159-8/03 Criação de escargot 0159-8/04 Criação de bicho-da-seda 0159-8/99 Criação de outros animais não especificados anteriormente 0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas 0161-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras 0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita 0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente 0162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais 0162-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos 0162-8/03 Serviço de manejo de animais 0162-8/99 Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente 0163-6/00 Atividades de pós-colheita 0170-9/00 Caça e serviços relacionados 0210-1/01 Cultivo de eucalipto 0210-1/02 Cultivo de acácia-negra 0210-1/03 Cultivo de pinus 0210-1/04 Cultivo de teca 0210-1/05 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca 0210-1/06 Cultivo de mudas em viveiros florestais 0210-1/07 Extração de madeira em florestas plantadas 0210-1/08 Produção de carvão vegetal em florestas plantadas 0210-1/09 Produção de casca de acácia-negra em florestas plantadas 0210-1/99 Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas 0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas 0220-9/02 Produção de carvão vegetal em florestas nativas 0220-9/03 Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas 0220-9/04 Coleta de látex em florestas nativas 0220-9/05 Coleta de palmito em florestas nativas 0220-9/06 Conservação de florestas nativas 0220-9/99 Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas 0230-6/00 Atividades de apoio à produção florestal 0311-6/01 Pesca de peixes em água salgada 0311-6/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada 0311-6/03 Coleta de outros produtos marinhos 0311-6/04 Atividades de apoio à pesca em água salgada 0312-4/01 Pesca de peixes em água doce 0312-4/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água doce 0312-4/03 Coleta de outros produtos aquáticos de água doce 0312-4/04 Atividades de apoio à pesca em água doce 0321-3/01 Criação de peixes em água salgada e salobra 0321-3/02 Criação de camarões em água salgada e salobra 0321-3/03 Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra 0321-3/04 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra 0321-3/05 Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra 0321-3/99 Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente 0322-1/01 Criação de peixes em água doce 0322-1/02 Criação de camarões em água doce 0322-1/03 Criação de ostras e mexilhões em água doce 0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce 0322-1/05 Ranicultura 0322-1/06 Criação de jacaré 0322-1/07 Atividades de apoio à aquicultura em água doce 0322-1/99 Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente 0500-3/01 Extração de carvão mineral 0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral 0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural 0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto 0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas ce 0322-1/05 Ranicultura 0322-1/06 Criação de jacaré 0322-1/07 Atividades de apoio à aquicultura em água doce 0322-1/99 Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente 0500-3/01 Extração de carvão mineral 0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral 0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural 0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto 0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas 0710-3/01 Extração de minério de ferro 0710-3/02 Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro 0721-9/01 Extração de minério de alumínio 0721-9/02 Beneficiamento de minério de alumínio 0722-7/01 Extração de minério de estanho 0722-7/02 Beneficiamento de minério de estanho 0723-5/01 Extração de minério de manganês 0723-5/02 Beneficiamento de minério de manganês 0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos 0724-3/02 Beneficiamento de minério de metais preciosos 0725-1/00 Extração de minerais radioativos 0729-4/01 Extração de minérios de nióbio e titânio 0729-4/02 Extração de minério de tungstênio 0729-4/03 Extração de minério de níquel 0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente 0729-4/05 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente 0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado 0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado 0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado 0810-0/04 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado 0810-0/05 Extração de gesso e caulim 0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado 0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado 0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado 0810-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado 0810-0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração 0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado 0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 0892-4/01 Extração de sal marinho 0892-4/02 Extração de sal-gema 0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal 0893-2/00 Extração de gemas de pedras preciosas e semipreciosas 0899-1/01 Extração de grafita 0899-1/02 Extração de quartzo 0899-1/03 Extração de amianto 0899-1/99 Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente 0910-6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural 0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro 0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos 0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos 1011-2/01 Frigorífico de abate de bovinos 1011-2/02 Frigorífico de abate de equinos 1011-2/03 Frigorífico de abate de ovinos e caprinos 1011-2/04 Frigorífico de abate de bufalinos 1011-2/05 Matadouro de abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos 1012-1/01 Abate de aves 1012-1/02 Abate de pequenos animais 1012-1/03 Frigorífico de abate de suínos 1012-1/04 Matadouro de abate de suínos sob contrato 1013-9/01 Fabricação de produtos de carne 1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate 1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos 1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas 1032-5/01 bate de suínos 1012-1/01 Abate de aves 1012-1/02 Abate de pequenos animais 1012-1/03 Frigorífico de abate de suínos 1012-1/04 Matadouro de abate de suínos sob contrato 1013-9/01 Fabricação de produtos de carne 1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate 1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos 1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas 1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito 1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito 1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes 1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados 1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais brutos, exceto óleo de milho 1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho 1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais 1051-1/00 Preparação do leite 1052-0/00 Fabricação de laticínios 1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis 1061-9/01 Beneficiamento de arroz 1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz 1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados 1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados 1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho 1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais 1065-1/02 Fabricação de óleo de milho bruto 1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado 1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais 1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente 1071-6/00 Fabricação de açúcar bruto 1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado 1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba 1081-3/01 Beneficiamento de café 1081-3/02 Torrefação e moagem de café 1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café 1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial 1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas 1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates 1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias 1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos 1099-6/01 Fabricação de vinagres 1099-6/02 Fabricação de pós-alimentícios 1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras 1099-6/04 Fabricação de gelo comum 1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (exemplos: chá, mate etc.) 1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais 1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares 1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar 1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas 1112-7/00 Fabricação de vinho 1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque 1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes 1121-6/00 Fabricação de águas envasadas 1122-4/01 Fabricação de refrigerantes 1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo 1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas 1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas 1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente 1210-7/00 ve malte uísque 1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes 1121-6/00 Fabricação de águas envasadas 1122-4/01 Fabricação de refrigerantes 1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo 1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas 1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas 1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente 1210-7/00 Processamento industrial do fumo 1220-4/01 Fabricação de cigarros 1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos 1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros 1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos 1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão 1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão 1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas 1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar 1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão 1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto de algodão 1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas 1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha 1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças de vestuário 1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças de vestuário 1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças de vestuário 1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico 1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria 1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria 1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos 1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente 1411-8/01 Confecção de roupas íntimas 1411-8/02 Facção de roupas íntimas 1412-6/01 Confecção de peças de vestuário, exceto de roupas íntimas e roupas confeccionadas sob medida 1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças de vestuário, exceto de roupas íntimas 1412-6/03 Facção de peças de vestuário, exceto de roupas íntimas 1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto de roupas sob medida 1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais 1413-4/03 Facção de roupas profissionais 1414-2/00 Fabricação de acessórios de vestuário, exceto de acessórios de vestuário para segurança e proteção 1421-5/00 Fabricação de meias 1422-3/00 Fabricação de artigos de vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro 1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material 1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 1531-9/01 Fabricação de calçados de couro 1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato 1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material 1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético 1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente 1540-8/00 Fabricação de partes para calçados de qualquer material 1610-2/03 Serrarias com desdobramento de madeira bruta 1610-2/04 Serrarias sem desdobramento de madeira bruta (resserragem) 1610-2/05 Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato 1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada 1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas 1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais 1622-6/99 esdobramento de madeira bruta 1610-2/04 Serrarias sem desdobramento de madeira bruta (resserragem) 1610-2/05 Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato 1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada 1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas 1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais 1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção 1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira 1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis 1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis 1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel 1721-4/00 Fabricação de papel 1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão 1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado 1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos 1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório 1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis 1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos 1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente 1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente 1811-3/01 Impressão de jornais 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas 1812-1/00 Impressão de material de segurança 1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário 1813-0/99 Impressão de material para outros usos 1821-1/00 Serviços de pré-impressão 1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação 1822-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação 1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte 1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte 1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte 1910-1/00 Coquerias 1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo 1922-5/01 Formulação de combustíveis 1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes 1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino 1931-4/00 Fabricação de álcool 1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool 2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis 2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes 2013-4/01 Fabricação de adubos e fertilizantes organominerais 2013-4/02 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organominerais 2014-2/00 Fabricação de gases industriais 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares 2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente 2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos 2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras 2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente 2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas 2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas 2033-9/00 Fabricação de elastômeros 2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas 2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários 2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 2062-2/00 2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente 2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas 2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas 2033-9/00 Fabricação de elastômeros 2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas 2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários 2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento 2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão 2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins 2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes 2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes 2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos 2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança 2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial 2094-1/00 Fabricação de catalisadores 2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia 2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente 2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos 2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano 2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano 2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário 2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas 2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras de ar 2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados 2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente 2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico 2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico 2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção 2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico 2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais 2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios 2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente 2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança 2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro 2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro 2320-6/00 Fabricação de cimento 2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda 2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção 2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção 2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto 2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção 2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes 2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários 2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos 2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos 2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica 2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente 2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração 2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração 2391-5/03 01 Fabricação de azulejos e pisos 2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos 2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica 2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente 2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração 2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração 2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras 2392-3/00 Fabricação de cal e gesso 2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal 2399-1/02 Fabricação de abrasivos 2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente 2411-3/00 Produção de ferro-gusa 2412-1/00 Produção de ferroligas 2421-1/00 Produção de semiacabados de aço 2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não 2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais 2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura 2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos 2424-5/01 Produção de arames de aço 2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames 2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura 2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço 2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias 2441-5/02 Produção de laminados de alumínio 2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos 2443-1/00 Metalurgia do cobre 2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias 2449-1/02 Produção de laminados de zinco 2449-1/03 Fabricação de ânodos para galvanoplastia 2449-1/99 Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente 2451-2/00 Fundição de ferro e aço 2452-1/00 Fundição de metais não ferrosos e suas ligas 2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas 2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal 2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada 2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central 2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos 2531-4/01 Produção de forjados de aço 2531-4/02 Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas 2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal 2532-2/02 Metalurgia do pó 2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda 2539-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais 2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria 2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias 2543-8/00 Fabricação de ferramentas 2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate 2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas 2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados 2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados 2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal 2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção 2599-3/02 Serviço de corte e dobra de metais 2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente 2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos 2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática 2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática 2631-1/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal 2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção 2599-3/02 Serviço de corte e dobra de metais 2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente 2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos 2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática 2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática 2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios 2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios 2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo 2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle 2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios 2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios 2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios 2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas 2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios 2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios 2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios 2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores 2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores 2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores 2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica 2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo 2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas 2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação 2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios 2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios 2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios 2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores 2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme 2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente 2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários 2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas 2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios 2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios 2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios 2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais 2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos 2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios 2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios 2822-4/01 e compressores para uso não industrial, peças e acessórios 2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais 2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos 2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios 2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios 2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios 2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios 2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios 2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial 2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial 2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios 2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros não eletrônicos para escritório, peças e acessórios 2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios 2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios 2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios 2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação 2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios 2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios 2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo 2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas 2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores 2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta 2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios 2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios 2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de vestuário, de couro e de calçados, peças e acessórios 2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios 2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de plástico, peças e acessórios 2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios 2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários 2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários 2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus 2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus 2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões 2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus 2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus 2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores s e utilitários 2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus 2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus 2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões 2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus 2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus 2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores 2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores 2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores 2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores 2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias 2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores 2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente 2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores 3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte 3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte 3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer 3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes 3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários 3041-5/00 Fabricação de aeronaves 3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves 3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate 3091-1/01 Fabricação de motocicletas 3091-1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas 3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios 3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente 3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira 3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal 3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal 3104-7/00 Fabricação de colchões 3211-6/01 Lapidação de gemas 3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria 3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas 3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes 3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios 3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte 3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos 3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação 3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação 3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente 3250-7/01 Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório 3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório 3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda 3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda 3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia 3250-7/06 Serviços de prótese dentária 3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos 3250-7/09 Serviço de laboratório óptico 3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 3292-2/01 s físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda 3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda 3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia 3250-7/06 Serviços de prótese dentária 3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos 3250-7/09 Serviço de laboratório óptico 3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo 3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional 3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares 3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório 3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos 3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos 3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura 3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas 3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente 3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos 3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle 3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos 3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos 3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos 3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente 3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas 3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas 3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais 3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores 3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais 3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas 3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial 3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas 3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório 3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente 3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária 3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas 3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta 3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo 3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo 3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas 3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores 3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta 3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo 3314-7/20 eral, exceto na extração de petróleo 3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas 3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores 3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta 3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo 3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, de vestuário, de couro e calçados 3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos 3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico 3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente 3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários 3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto manutenção na pista 3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista 3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes 3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer 3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente 3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais 3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material 3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente 3511-5/01 Geração de energia elétrica 3511-5/02 Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica 3512-3/00 Transmissão de energia elétrica 3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica 3514-0/00 Distribuição de energia elétrica 3520-4/01 Produção de gás e processamento de gás natural 3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas 3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado 3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água 3600-6/02 Distribuição de água por caminhões 3701-1/00 Gestão de redes de esgoto 3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes 3811-4/00 Coleta de resíduos não perigosos 3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos 3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio 3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio 3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos 3839-4/01 Usinas de compostagem 3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente 3900-5/00 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários 4120-4/00 Construção de edifícios 4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias 4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos 4212-0/00 Construção de obras de arte especiais 4213-8/00 Obras de urbanização em ruas, praças e calçadas 4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica 4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica 4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações 4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações 4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação 4222-7/02 Obras de irrigação 4223-5/00 létrica 4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica 4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações 4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações 4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação 4222-7/02 Obras de irrigação 4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto 4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais 4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas 4292-8/02 Obras de montagem industrial 4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas 4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas 4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno 4312-6/00 Perfurações e sondagens 4313-4/00 Obras de terraplenagem 4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica 4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás 4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e de refrigeração 4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio 4329-1/01 Instalação de painéis publicitários 4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima fluvial e lacustre 4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes 4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos 4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração 4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente 4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil 4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material 4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque 4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral 4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores 4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção 4391-6/00 Obras de fundações 4399-1/01 Administração de obras 4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias 4399-1/03 Obras de alvenaria 4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras 4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água 4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente 4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados 4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados 4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados 4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados 4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores 4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores 4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores 4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores 4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores 4520-0/04 or atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados 4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores 4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores 4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores 4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores 4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores 4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores 4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores 4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores 4520-0/08 Serviços de capotaria 4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores 4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar 4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores 4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas 4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas 4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas 4541-2/06 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas 4541-2/07 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas 4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios 4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas 4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas 4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos 4612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos 4613-3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens 4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves 4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico 4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem 4617-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo 4618-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria 4618-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente 4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado 4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão 4622-2/00 Comércio atacadista de soja 4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos 4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal 4623-1/03 comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente 4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado 4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão 4622-2/00 Comércio atacadista de soja 4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos 4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal 4623-1/03 Comércio atacadista de algodão 4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado 4623-1/05 Comércio atacadista de cacau 4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas 4623-1/07 Comércio atacadista de sisal 4623-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais 4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente 4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios 4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados 4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas 4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos 4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos 4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação 4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados 4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais 4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral 4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante 4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente 4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado 4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos 4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel 4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar 4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras 4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares 4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias 4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes 4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes 4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos 4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho 4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho 4642-7/01 Comércio atacadista de artigos de vestuário e acessórios, exceto de profissionais e de segurança 4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho 4643-5/01 Comércio atacadista de calçados 4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário acadista de artigos de vestuário e acessórios, exceto de profissionais e de segurança 4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho 4643-5/01 Comércio atacadista de calçados 4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios 4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos 4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal 4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações 4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico 4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico 4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos 4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria 4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas 4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures 4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4649-4/10 Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas 4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente 4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática 4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática 4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação 4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e peças 4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, partes e peças 4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial, partes e peças 4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar, partes e peças 4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial, partes e peças 4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores, partes e peças 4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente, partes e peças 4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados 4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico 4674-5/00 Comércio atacadista de cimento 4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares 4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos 4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais 4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente 4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral 4681-8/01 Comércio atacadista de material elétrico 4674-5/00 Comércio atacadista de cimento 4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares 4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos 4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais 4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente 4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral 4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista 4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista 4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante 4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral bruto 4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes 4682-6/00 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo 4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo 4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros 4684-2/02 Comércio atacadista de solventes 4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente 4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção 4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão bruto 4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens 4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão 4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão 4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos 4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis 4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados 4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente 4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios 4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários 4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 4713-0/04 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas - duty free 4713-0/05 Lojas francas - duty free de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues 4722-9/02 Peixaria 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 4729-6/01 Tabacaria 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 4729-6/01 Tabacaria 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes 4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico 4743-1/00 Comércio varejista de vidros 4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos 4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos 4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 4754-7/01 Comércio varejista de móveis 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria 4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos 4755-5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho 4755-5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas 4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente 4761-0/01 Comércio varejista de livros 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 4774-1/00 Comércio varejista de artigos de ótica 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 4782-2/01 Comércio varejista de calçados 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades os e ortopédicos 4774-1/00 Comércio varejista de artigos de ótica 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 4782-2/01 Comércio varejista de calçados 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 4911-6/00 Transporte ferroviário de carga 4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual 4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana 4912-4/03 Transporte metroviário 4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal 4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana 4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana 4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual 4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional 4923-0/01 Serviço de táxi 4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista 4924-8/00 Transporte escolar 4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal 4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional 4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios municipal 4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios intermunicipal, interestadual e internacional 4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos 4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças 4940-0/00 Transporte dutoviário 4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares 5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem de carga 5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem de passageiros 5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso de carga 5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso de passageiros 5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga municipal, exceto travessia 5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia 5022-0/01 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares municipal, exceto travessia 5022-0/02 ssageiros 5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso de carga 5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso de passageiros 5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga municipal, exceto travessia 5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia 5022-0/01 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares municipal, exceto travessia 5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia 5030-1/01 Navegação de apoio marítimo 5030-1/02 Navegação de apoio portuário 5030-1/03 Serviço de rebocadores e empurradores 5091-2/01 Transporte por navegação de travessia municipal 5091-2/02 Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional 5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos 5099-8/99 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente 5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular 5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação 5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular 5120-0/00 Transporte aéreo de carga 5130-7/00 Transporte espacial 5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant 5211-7/02 Guarda-móveis 5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis 5212-5/00 Carga e descarga 5221-4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados 5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários 5223-1/00 Estacionamento de veículos 5229-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada 5229-0/02 Serviços de reboque de veículos 5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente 5231-1/01 Administração da infraestrutura portuária 5231-1/02 Atividades do operador portuário 5231-1/03 Gestão de terminais aquaviários 5232-0/00 Atividades de agenciamento marítimo 5239-7/01 Serviços de praticagem 5239-7/99 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente 5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 5250-8/01 Comissária de despachos 5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros 5250-8/03 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo 5250-8/04 Organização logística do transporte de carga 5250-8/05 Operador de transporte multimodal 5310-5/01 Atividades do correio nacional 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do correio nacional 5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo correio nacional 5320-2/02 Serviços de entrega rápida 5510-8/01 Hotéis 5510-8/02 Apart-hotéis 5510-8/03 Motéis 5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais 5590-6/02 Campings 5590-6/03 Pensões (alojamento) 5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente 5611-2/01 Restaurantes e similares 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá e de sucos e similares 5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento 5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas 5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê 5620-1/03 anchonetes, casas de chá e de sucos e similares 5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento 5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas 5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê 5620-1/03 Serviços de alimentação privativos - cantinas 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 5811-5/00 Edição de livros 5812-3/01 Edição de jornais diários (Redação dada pelo Decreto nº 10.491, de 2020). 5812-3/02 Edição de jornais não diários (Incluído pelo Decreto nº 10.491, de 2020). 5813-1/00 Edição de revistas (Redação dada pelo Decreto nº 10.491, de 2020). 5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos 5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros 5822-1/01 Edição integrada à impressão de jornais diários 5822-1/02 Edição integrada à impressão de jornais não diários 5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas 5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos 5911-1/01 Estúdios cinematográficos 5911-1/02 Produção de filmes para publicidade 5911-1/99 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente 5912-0/01 Serviços de dublagem 5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual 5912-0/99 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente 5913-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão 5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica 5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música 6010-1/00 Atividades de rádio 6021-7/00 Atividades de televisão aberta 6022-5/01 Programadoras 6022-5/02 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras 6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada 6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações 6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia 6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente 6120-5/01 Telefonia móvel celular 6120-5/02 Serviço móvel especializado 6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente 6130-2/00 Telecomunicações por satélite 6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo 6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas 6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite 6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações 6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet 6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente 6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 6201-5/02 Web design 6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação 6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet 6319-4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet 6391-7/00 Agências de notícias 6399-2/00 envolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação 6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet 6319-4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet 6391-7/00 Agências de notícias 6399-2/00 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente 6410-7/00 Banco Central do Brasil 6421-2/00 Bancos comerciais 6422-1/00 Bancos múltiplos com carteira comercial 6423-9/00 Caixa Econômica Federal 6424-7/01 Bancos cooperativos 6424-7/02 Cooperativas centrais de crédito 6424-7/03 Cooperativas de crédito mútuo 6424-7/04 Cooperativas de crédito rural 6431-0/00 Bancos múltiplos sem carteira comercial 6432-8/00 Bancos de investimento 6433-6/00 Bancos de desenvolvimento 6434-4/00 Agências de fomento 6435-2/01 Sociedades de crédito imobiliário 6435-2/02 Associações de poupança e empréstimo 6435-2/03 Companhias hipotecárias 6436-1/00 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras 6437-9/00 Sociedades de crédito ao microempreendedor 6438-7/01 Bancos de câmbio 6438-7/99 Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente 6440-9/00 Arrendamento mercantil 6450-6/00 Sociedades de capitalização 6461-1/00 Holdings de instituições financeiras 6462-0/00 Holdings de instituições não financeiras 6463-8/00 Outras sociedades de participação, exceto holdings 6470-1/01 Fundos de investimento, exceto fundos de investimento previdenciários e imobiliários 6470-1/02 Fundos de investimento previdenciários 6470-1/03 Fundos de investimento imobiliários 6491-3/00 Sociedades de fomento mercantil - factoring 6492-1/00 Securitização de créditos 6493-0/00 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos 6499-9/01 Clubes de investimento 6499-9/02 Sociedades de investimento 6499-9/03 Fundo garantidor de crédito 6499-9/04 Caixas de financiamento de corporações 6499-9/05 Concessão de crédito pelas organizações da sociedade civil de interesse público 6499-9/99 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente 6511-1/01 Sociedade seguradora de seguros de vida 6511-1/02 Planos de auxílio-funeral 6512-0/00 Sociedade seguradora de seguros não vida 6520-1/00 Sociedade seguradora de seguros-saúde 6530-8/00 Resseguros 6541-3/00 Previdência complementar fechada 6542-1/00 Previdência complementar aberta 6550-2/00 Planos de saúde 6611-8/01 Bolsa de valores 6611-8/02 Bolsa de mercadorias 6611-8/03 Bolsa de mercadorias e futuros 6611-8/04 Administração de mercados de balcão organizados 6612-6/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários 6612-6/02 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários 6612-6/03 Corretoras de câmbio 6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias 6612-6/05 Agentes de investimentos em aplicações financeiras 6613-4/00 Administração de cartões de crédito 6619-3/01 Serviços de liquidação e custódia 6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras 6619-3/03 Representações de bancos estrangeiros 6619-3/04 Caixas eletrônicos 6619-3/05 Operadoras de cartões de débito 6619-3/99 Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente 6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros 6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial 6622-3/00 o de cartões de crédito 6619-3/01 Serviços de liquidação e custódia 6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras 6619-3/03 Representações de bancos estrangeiros 6619-3/04 Caixas eletrônicos 6619-3/05 Operadoras de cartões de débito 6619-3/99 Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente 6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros 6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial 6622-3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde 6629-1/00 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente 6630-4/00 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão 6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios 6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios 6810-2/03 Loteamento de imóveis próprios 6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis 6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis 6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária 6911-7/01 Serviços advocatícios 6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça 6911-7/03 Agente de propriedade industrial 6912-5/00 Cartórios 6920-6/01 Atividades de contabilidade 6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária 7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 7111-1/00 Serviços de arquitetura 7112-0/00 Serviços de engenharia 7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia 7119-7/02 Atividades de estudos geológicos 7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia 7119-7/04 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho 7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente 7120-1/00 Testes e análises técnicas 7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 7220-7/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas 7311-4/00 Agências de publicidade 7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação 7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições 7319-0/02 Promoção de vendas 7319-0/03 Marketing direto 7319-0/04 Consultoria em publicidade 7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente 7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública 7410-2/02 Design de interiores 7410-2/03 Design de produto 7410-2/99 Atividades de design não especificadas anteriormente 7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina 7420-0/02 Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas 7420-0/03 Laboratórios fotográficos 7420-0/04 Filmagem de festas e eventos 7420-0/05 Serviços de microfilmagem 7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares 7490-1/02 Escafandria e mergulho 7490-1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias 7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 7490-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas 7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 7500-1/00 Atividades veterinárias 7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor 7719-5/01 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos 7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação 7719-5/99 cios em geral, exceto imobiliários 7490-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas 7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 7500-1/00 Atividades veterinárias 7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor 7719-5/01 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos 7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação 7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor 7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos 7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares 7723-3/00 Aluguel de objetos de vestuário, joias e acessórios 7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos 7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal e instrumentos musicais 7729-2/03 Aluguel de material médico 7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador 7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes 7732-2/02 Aluguel de andaimes 7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório 7739-0/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo sem operador 7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares sem operador 7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes 7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente sem operador 7740-3/00 Gestão de ativos intangíveis não financeiros 7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão de obra 7820-5/00 Locação de mão de obra temporária 7830-2/00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros 7911-2/00 Agências de viagens 7912-1/00 Operadores turísticos 7990-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente 8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada 8011-1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda 8012-9/00 Atividades de transporte de valores 8020-0/01 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônicos 8020-0/02 Outras atividades de serviços de segurança 8030-7/00 Atividades de investigação particular 8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais 8112-5/00 Condomínios prediais 8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios 8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas 8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente 8130-3/00 Atividades paisagísticas 8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 8219-9/01 Fotocópias 8219-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente 8220-2/00 Atividades de teleatendimento 8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 8230-0/02 Casas de festas e eventos 8291-1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais 8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato 8299-7/01 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água 8299-7/02 Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares 8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção 8299-7/04 Leiloeiros independentes 8299-7/05 Serviços de levantamento de fundos sob contrato 8299-7/06 Casas lotéricas 8299-7/07 Salas de acesso à internet 8299-7/99 e informações cadastrais 8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato 8299-7/01 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água 8299-7/02 Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares 8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção 8299-7/04 Leiloeiros independentes 8299-7/05 Serviços de levantamento de fundos sob contrato 8299-7/06 Casas lotéricas 8299-7/07 Salas de acesso à internet 8299-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente 8411-6/00 Administração pública em geral 8412-4/00 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais 8413-2/00 Regulação das atividades econômicas 8421-3/00 Relações exteriores 8422-1/00 Defesa 8423-0/00 Justiça 8424-8/00 Segurança e ordem pública 8425-6/00 Defesa civil 8430-2/00 Seguridade social obrigatória 8511-2/00 Educação infantil - creche 8512-1/00 Educação infantil - pré-escola 8513-9/00 Ensino fundamental 8520-1/00 Ensino médio 8531-7/00 Educação superior - graduação 8532-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação 8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão 8541-4/00 Educação profissional de nível técnico 8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológico 8550-3/01 Administração de caixas escolares 8550-3/02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares 8591-1/00 Ensino de esportes 8592-9/01 Ensino de dança 8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança 8592-9/03 Ensino de música 8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente 8593-7/00 Ensino de idiomas 8599-6/01 Formação de condutores 8599-6/02 Cursos de pilotagem 8599-6/03 Treinamento em informática 8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos 8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências 8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências 8621-6/01 Unidade de terapia intensiva móvel - UTI móvel 8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel 8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas 8630-5/04 Atividade odontológica 8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana 8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida 8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente 8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica 8640-2/02 Laboratórios clínicos 8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia 8640-2/04 Serviços de tomografia 8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia 8640-2/06 Serviços de ressonância magnética 8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética 8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico (por exemplo, ECG, EEG e outros exames análogos) 8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos (por exemplo, endoscopia e outros exames análogos) 8640-2/10 Serviços de quimioterapia 8640-2/11 iação ionizante, exceto tomografia 8640-2/06 Serviços de ressonância magnética 8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética 8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico (por exemplo, ECG, EEG e outros exames análogos) 8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos (por exemplo, endoscopia e outros exames análogos) 8640-2/10 Serviços de quimioterapia 8640-2/11 Serviços de radioterapia 8640-2/12 Serviços de hemoterapia 8640-2/13 Serviços de litotripsia 8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos 8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente 8650-0/01 Atividades de enfermagem 8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise 8650-0/04 Atividades de fisioterapia 8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional 8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia 8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral 8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente 8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde 8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana 8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano 8690-9/03 Atividades de acupuntura 8690-9/04 Atividades de podologia 8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas 8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos 8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes 8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) 8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos 8712-3/00 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio 8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial 8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente 8730-1/01 Orfanatos 8730-1/02 Albergues assistenciais 8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente 8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento 9001-9/01 Produção teatral 9001-9/02 Produção musical 9001-9/03 Produção de espetáculos de dança 9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares 9001-9/05 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares 9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação 9001-9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente 9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores 9002-7/02 Restauração de obras de arte 9003-5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas 9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos 9102-3/01 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares 9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos 9103-1/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental 9200-3/01 Casas de bingo 9200-3/02 Exploração de apostas em corridas de cavalos 9200-3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente 9311-5/00 museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares 9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos 9103-1/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental 9200-3/01 Casas de bingo 9200-3/02 Exploração de apostas em corridas de cavalos 9200-3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente 9311-5/00 Gestão de instalações de esportes 9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares 9313-1/00 Atividades de condicionamento físico 9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos 9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente 9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos 9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares 9329-8/02 Exploração de boliches 9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares 9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos 9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente 9411-1/00 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais 9412-0/01 Atividades de fiscalização profissional 9412-0/99 Outras atividades associativas profissionais 9420-1/00 Atividades de organizações sindicais 9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais 9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas 9492-8/00 Atividades de organizações políticas 9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente 9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico 9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem 9529-1/02 Chaveiros 9529-1/03 Reparação de relógios 9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados 9529-1/05 Reparação de artigos de mobiliário 9529-1/06 Reparação de joias 9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 9601-7/01 Lavanderias 9601-7/02 Tinturarias 9601-7/03 Toalheiros 9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza 9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios 9603-3/02 Serviços de cremação 9603-3/03 Serviços de sepultamento 9603-3/04 Serviços de funerárias 9603-3/05 Serviços de somatoconservação 9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente 9609-2/02 Agências matrimoniais 9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda 9609-2/05 Atividades de sauna e banhos 9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing 9609-2/07 Alojamento de animais domésticos 9609-2/08 Higiene e embelezamento de animais domésticos 9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente 9700-5/00 Serviços domésticos 9900-8/00 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais *
Art. 382 — Regulamento da Previdência
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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