Art. 291. (Revogado pelo Decreto nº 6.727, de 2009) CAPÍTULO VI DA GRADAÇÃO DAS MULTAS
Art. 291 — Regulamento da Previdência
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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