Art. 278-ARegulamento da Previdência

Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social

Art. 278-A. (Revogado pelo Decreto nº 4.729, de 2003) LIVRO IV DAS PENALIDADES EM GERAL TÍTULO I DAS RESTRIÇÕES

Art. 278Art. 279
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